Busato destaca projeto de lei que defende as prerrogativas
Brasília, 30/03/2005 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, destacou hoje (30) como de “suma importância” o projeto de lei 4915/05, que vai ser analisado pela Câmara dos Deputados, definindo o crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado. O projeto de lei é de autoria da deputada Mariângela Duarte (PT-SP) e, na opinião de Busato, “vem se somar à luta em defesa das prerrogativas funcionais da advocacia, mostrando que ela é importante não só para a corporação, mas também e sobretudo para o direito de defesa da sociedade”.
Busato lembrou que está em curso no Conselho Federal da OAB uma Campanha Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia. “Temos dito, nessa campanha, que, ao estabelecer os direitos dos advogados, o Estatuto da Advocacia protege na verdade o próprio jurisdicionado e a Justiça”, afirmou. “Muitos confundem a defesa dessas prerrogativas com privilégios corporativos; trata-se, no entanto, de defesa da cidadania, antes de mais nada”.
A proposta da deputada Mariângela Duarte prevê pena de seis meses a dois anos de detenção para quem violar direito, impedir ou limitar a atuação profissional do advogado. A pena pode ser aumentada de um sexto até a metade, caso resulte em prejuízo ao interesse patrocinado pelo profissional. "O advogado presta serviço público e exerce função social. Por isso, é tão importante garantir o livre exercício da profissão", considerou a deputada.
A medida permite também que a Ordem dos Advogados do Brasil acompanhe, como assistente do Ministério Público, as ações penais instauradas para julgar os casos previstos pelo projeto. A OAB poderá ainda requisitar à polícia abertura de inquérito por violação da atividade profissional do advogado.
Os direitos e prerrogativas da categoria foram estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94). Pela lei, o advogado pode, por exemplo, ter acesso livre às sessões de tribunais e aos magistrados; comunicar-se com seus clientes detidos, sem procuração; e examinar em qualquer órgão público ou repartição policial autos de processo, de flagrante e de inquérito. O projeto ainda será distribuído para as comissões técnicas.