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Editorial: Sanha arrecadadora

sábado, 19 de março de 2005 às 08h10

Belo Horizonte – 19/03/2005 – O editorial “Sanha arrecadadora” foi publicado na edição de hoje (19) do jornal Estado de Minas:

“A desmedida sanha arrecadadora do estado brasileiro, sem pudor e sem limites, tem sido tema recorrente, desde os tempos do Brasil Colônia. Na Inglaterra, em 1215, o monarca João, batizado de João Sem Terra, foi obrigado a assinar a denominada Carta Magna (que só era magna porque era muito extensa), na qual teve extraordinariamente limitada a sua capacidade de gastança. Com a carta impôs-se ao monarca inglês um regime espartano, conferindo-lhe apenas o direito de armar cavaleiro o seu filho primogênito e o de celebrar, por uma única vez, as núpcias de sua filha mais velha. O rei ficou proibido de aumentar os impostos na Inglaterra, particularmente na cidade de Londres.

Os historiadores anotam que esse acontecimento teria sido um marco da democracia e dos direitos humanos. À brasileira, pode-se acrescentar nesses tempos novos, que aquela foi a primeira insurreição legítima contra a edição de medidas provisórias. No Brasil Colônia, em 1720, mais precisamente nas Minas do Ouro (na Província de São Paulo e das Minas do Ouro), ocorreu a Sedição de Vila Rica, liderada pelo português Felipe dos Santos, que acabou sendo morto e teve esquartejado o seu corpo, e por Pascoal Guimarães que também foi condenado e teve as suas propriedades incendiadas.

A sedição tinha por causa a proibição do livre comércio de ouro em pó e em pepitas, com a criação da chamada ‘Casa de Fundição’, meio encontrado pela coroa portuguesa para garantir o controle e o recolhimento do ‘quinto’ cobrado por Portugal. O conde de Assumar, representante da Coroa, fingiu negociar com os revoltosos, enquanto na verdade estava aguardando reforços vindos do Rio de Janeiro para sufocar o levante. Vale o registro: a revolta decorria da insatisfação com a cobrança do quinto, isto é, de exatamente 20% a título de imposto. Se Felipe dos Santos soubesse o que o estado brasileiro reservava para os contribuintes desse século XXI, não teria, com certeza, colocado o seu pescoço a prêmio.

O movimento sedicioso de 1720 foi um movimento que mobilizou militares, mineradores, parte do clero e do povo. O resultado do movimento foi significativo. Foi em função dele que se separou a capitania de São Paulo de Minas Gerais. Foi a partir daí que a sabedoria daqueles habitantes da província criou os santos-de-pau-oco para esconder o ouro e evitar o quinto, ficando mais generosos na construção de ricos altares e ornamentos nas igrejas, evitando-se que o ouro fosse parar em Portugal. Em 1789, outro movimento se deu, a Inconfidência Mineira, cujo término, em 1792, levou Tiradentes, seu líder, ao cadafalso no Largo da Lampadosa, no Rio de Janeiro, levando uma dezena de outros conspiradores – padres, políticos, magistrados e homens de posse – ao exílio na África. O inconfidente José de Resende Costa, o pai, em seu depoimento nos autos da devassa, respondeu a seus inquisidores sobre o motivo do movimento: “Pela liberdade e para construir uma universidade igual à de Coimbra”.

Prestes à condenação à pena capital, afinal convolada em degredo, Resende Costa, o filho, também condenado, consolava o pai dizendo-lhe: “...Ah! Meu pai amado, o que é a vida? Aspiremos a imortalidade”. (O Inconfidente José de Resende Costa (pai e filho) e o Arraial da Laje, por Rosalvo Gonçalves Pinto, Edição do Senado Federal, 1992).

Também a Inconfidência trazia a marca da irresignação com aquela cobrança do quinto, agravada com a derrama que correspondia a um cerco da Coroa portuguesa querendo receber os atrasados, sem levar em consideração o fato de as minas, em boa medida, encontrarem-se em fase de visível esgotamento. A Inconfidência Mineira também não se deu em vão. Emoldurou o sentimento de liberdade e plantou as sementes que 40 anos mais tarde resultou na Independência do Brasil.

Mais de 200 anos são passados e o Brasil, como nação independente, faz ouvidos moucos a esses comprovados fatos que a história registra, adotando um sistema de tributação que abocanha praticamente duas vezes aquele quinto, o suficiente para os líderes de nossa história se rebelarem. Nesse momento em que todos os setores da vida privada brasileira, abraçando todos os setores da atividade produtiva, se levantam contra a sanha arrecadadora do estado brasileiro, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por sua liderança no Conselho Federal, empunhar essa bandeira na busca de um desejável estado ético. Nenhum povo poderá ser considerado verdadeiramente livre e independente enquanto admitir uma ação do estado, espoliando-o na propriedade de seus haveres a título de tributação – qualquer que seja o nome que se adote para as exações –, sem uma correspondência mínima que possa justificar esse procedimento reconhecidamente confiscatório.

Ninguém melhor que a OAB para empunhar essa bandeira, atendendo aos reclamos que vêm de todos os lados e de todos os setores da sociedade brasileira".

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