Delosmar: pesquisa comprova corrupção eleitoral no País
Brasília, 15/03/2005 - O presidente da Campanha Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, afirmou hoje (15) que a pesquisa do Ibope, mostrando que 9% do eleitorado brasileiro - 11 milhões de pessoas - receberam oferta de dinheiro ou algum bem em troca de seu voto na campanha eleitoral de 2004, mostra que “a corrupção eleitoral existe e não é nenhuma ficção, mas algo palpável”. Ele reiterou a necessidade de se reforçar o combate a essa prática, aperfeiçoando inclusive a legislação eleitoral vigente.
A seguir, a íntegra das declarações de Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, que é também conselheiro federal da OAB pela Paraíba:
“A pesquisa do Ibope mostra que existe a corrupção eleitoral, que ela não é nenhuma ficção, mas algo palpável na sociedade brasileira. Mas entendemos que a Campanha Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral, desenvolvida pela OAB, pela CNBB e outras entidades, levam a uma diminuição nesse índice de corrupção. Esse número seria maior em épocas em que não havia a Campanha de combate à corrupção eleitoral. E nos dá um alento e renova o desafio para que fiquemos presentes, tendo em vista até que muitas pessoas não dizem que receberam proposta de corrupção eleitoral. E isto pode até levar à tendência de que exista um percentual embutido, na pesquisa, de pessoas que receberam algo contra a liberdade de seu voto, mas não o declaram. E estamos atentos, também, quanto a esse julgamento que o STF deverá fazer sobre a constitucionalidade das normas que tratam do regime jurídico do combate à corrupção eleitoral.
Para o próximo ano - que é um ano eleitoral - é preciso ampliar a campanha, com abertura de comitês, ampliação do número de municípios alcançados, ingresso de outras entidades que não participaram até agora. É preciso ainda uma fiscalização permanente junto á legislação -] para que não haja nenhum retrocesso quanto a ela - e ao mesmo tempo , a consolidação da jurisprudência quanto a essa matéria”.
