Edísio considera “inconsistente” relatório no caso dona Lyda
Brasília, 11/03/2005 - O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Edísio Simões Souto, considerou hoje “inteiramente inconsistentes” os argumentos usados no relatório da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos para negar o pedido de indenização apresentado pela família de dona Lyda Monteiro da Silva, diretora de Secretaria do Conselho Federal da OAB que morreu vítima de atentado em 27 de agosto de 1980, ao abrir uma carta-bomba endereçada à entidade, então sediada no Rio de Janeiro.
Para Edísio Souto, não convence a alegação do relator do caso na Comissão, Belisário Santos Júnior - para afastar a responsabilidade do Estado - de que os explosivos usados para confeccionar a bomba não eram de uso exclusivo dos militares, mas de uso comercial, uitilizados para extração mineral e explosão de pedreiras. “Quem se lembra da época, sabe muito bem que os atentados eram feitos de forma bem dissimulada”, disse Edísio citando como exemplo o atentado no Riocentro.
Naquele atentado, dois militares do Exército foram responsabilizados, depois que uma bomba explodiu no colo deles (um morreu no ato, outro ficou ferido) no interior de um veículo estacionado próximo ao Riocentro, onde acontecia um show. “Quem sabia simular o fazia bem e não ia usar artefato explosivo de uso exclusivo do Exército; no caso do Riocentro o Exército negou mas concluiu-se depois que foi uma farsa, pois eram dois militares”, recordou Edísio.
O presidente da CNDH disse que vê o resultado do julgamento da Comissão de Mortos e Desaparecidos, sobre o caso de dona Lyda, “com muita tristeza”. Para ele, o próprio parecer do relator, ao admitir que o crime teve motivações políticas - os atentados à época eram contra a política de distensão política promovida pelo presidente Geisel - já seria “mais que suficiente para aprovar a indenização”.
Ele observou ainda que a lei assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho de 2003, concedendo pagamento de pensão mensal de R$ 500,00 a Luiz Felippe Monteiro Dias, filho único de dona Lyda, constitui também outra comprovação de culpa do Estado no episódio do atentado que vitimou a diretora da Secretaria da OAB em 1980. Ele rechaçou o argumento do relator do processo de que a lei seria “uma homenagem” e não implicaria responsabilidade do Estado.”Que homenagem nada, foi reconhecimento de culpa do Estado, na minha ótica”, afirmou Edísio, para quem a morte de Lyda tem como único responsável o Estado.
