OAB-PE luta contra aprovação da MP que aumenta impostos
Recife (PE), 01/03/2005 – O presidente em exercício da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco, Ricardo Correia, firmou hoje (01), durante audiência pública na Assembléia Legislativa do Estado, que a Seccional vai denunciar publicamente todos os 25 deputados federais e três senadores da bancada pernambucana que votarem a favor da Medida Provisória número 232 – que prevê aumento da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para prestadores de serviços.
Para Ricardo Correia, os parlamentares não podem aprovar uma MP que penaliza tanto a sociedade. “A grande questão é que a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, que era de 12%, depois passou a 32% e agora chega aos 40%, provocou um aumento intolerável na carga tributária, principalmente para os prestadores de serviços, que não têm como absorvê-la e nem repassar para o preço dos serviços”.
Para o presidente em exercício da OAB-PE, os Estados que têm nos prestadores de serviços um dos fortes sustentáculos de sua economia – a exemplo de Pernambuco – sofrerão um impacto considerável. “Com o pretexto de corrigir em 10% a tabela de Imposto de Renda, o governo vai aumentar mais ainda a carga tributária, tirando dos Estados riquezas que, originariamente, circulariam em sua economia”.
Segundo cálculos de especialistas, de cada doze meses de trabalho, quatro, em média, vão para o governo federal em forma de impostos diretos e indiretos. “Em troca, o Estado não oferece uma satisfatória assistência educacional e médica, fazendo com que parte da população recorra à iniciativa privada para ter os serviços que caberiam ao Estado”, criticou Ricardo Correia.
A OAB pernambucana está unindo esforços a diversos segmentos da sociedade civil organizada para seguir combatendo a MP 232. Na próxima sexta-feira (04), representantes da sociedade civil e da classe empresarial se reunirão no auditório da Secional para deflagrar um movimento de repúdio à medida provisória.
