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Osiris: caminhoneiros também são penalizados por MP 232

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2005 às 16h25

Brasília, 28/02/2005 - A polêmica Medida Provisória 232, baixada no último dia do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, penaliza também os milhares de caminhoneiros brasileiros, que serão tributados como pessoas físicas, na fonte, em 40% do valor do frete quando são subcontratados por grandes empresas de transportes. A denúncia foi feita hoje (28) pelo coordenador da Comissão Especial da OAB para Estudo da Carga Tributária e suas Implicações na Vida do Contribuinte, Osiris Lopes Filho, ex-secretário da Receita Federal, durante conversa com o presidente nacional da OAB, Roberto Busato.

“É um absurdo, a MP criou também um Imposto de Renda na fonte sobre os caminhoneiros, com base em 40% do valor da subcontratação do frete. Eles vão ter de pagar isso na fonte, de forma bruta, e só poderão ter restituição quando da declaração do Imposto de Renda”, afirmou Osiris Lopes. “Todo assalariado, quando paga na fonte, tem direito a descontos, mas os caminhoneiros nesse caso não, vão entrar na fonte bruta sem nenhum desconto”.

Segundo o coordenador da Comissão da OAB e ex-secretário da Receita Federal, essa tributação está na MP 232 quando prevê que o Imposto de Renda na fonte incidirá em 40% sobre o valor dos subcontratos de frete. “Repito, isso é um absurdo que precisa ser denunciado”, afirmou Osiris Lopes Filho.

Osiris participa amanhã (01/03), às 14h, juntamente com o presidente da OAB, Roberto Busato, de reunião com a Frente Parlamentar da Advocacia, no auditório do anexo IV da Câmara dos Deputados, para examinar as conseqüências da Medida Provisória 232. O convite foi feito pelo presidente da Frente, deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE).

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