OAB: MP 232 é contrabando jurídico e atentado à Constituição
Brasília, 22/02/2005 - Um “contrabando jurídico” que atenta contra a Constituição e todo o ordenamento jurídico do País. É desta forma que a Ordem dos Advogados do Brasil classifica a Medida Provisória 232, em documento entregue hoje (22) pelo presidente da OAB, Roberto Busato, ao presidente da Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara, deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE). Em sua manifestação, a entidade pede a imediata e total rejeição da medida pelo Congresso Nacional, “pelas diversas inconstitucionalidades que ela encerra”.
“A sociedade civil está escandalizada com a truculência dessa medida provisória, produzida na semi-clandestinidade, sem debate prévio com o povo ou setores envolvidos, em realidade um contrabando jurídico”, sustenta o documento da OAB, produzido pela Comissão Especial de Estudo da Carga Tributária e de suas Implicações na Vida do Contribuinte. Coordenada pelo professor de Direito Tributário e ex-secretário da Receita, Osiris Lopes Filho, da comissão participam também os juristas Ives Gandra Martins, Hugo de Brito Machado, José Luiz Mossmann Filho e o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi.
Segundo o estudo da OAB entregue por Busato, a MP 232 - que aumenta a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos prestadores de serviço - significa menosprezo à missão do Congresso de legislar, principalmente em matéria tributária. “É necessário colocar o Poder Executivo sob o império da lei para que ele cumpra, correspondendo ao juramento feito pelo presidente Lula, com fundamento no artigo 78 da Carta Magna, ao prestar compromisso de ‘manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral do povo brasileiro’”, diz o estudo entregue à Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados.
O trabalho da OAB salienta que a carga tributária do Brasil é hoje de cerca de 38%, ultrapassando níveis de países como Japão e Estados Unidos. No entanto, essa elevada carga de impostos não tem apresentando “o indispensável retorno em equivalência à oneração tributária”. Ela destaca também que no Brasil tributa-se mais os rendimentos obtidos pelo trabalho, discriminação que é seguida pela MP 232.
“No Brasil, tendo por presidente (Luiz Inácio Lula da Silva) pessoa cuja origem política deu-se como líder sindical valorizador do trabalho, atingindo o mais elevado cargo público do País, adota-se legislação agravadora do inferno tributário em que se encontram os que sobrevivem do trabalho”, afirma o trabalho da comissão de tributaristas da OAB.
Ao pregar a rejeição total da medida pelo Congresso, o documento assinala que, “possivelmente, alguns adeptos da teoria do mal menor hão de alegar ser melhor aprovar as Tabelas do Imposto de Renda, posto que a sua correção, embora insuficiente em face da capacidade contributiva aferida pela inflação ocorrida desde a sua edição de 1995, atenuaria a situação mais cruel e brutal do que a mesquinha e insuficiente correção realizada”.
O estudo afirma ainda que, diante da rejeição da MP, há diversas alternativas apontadas por projetos de lei que tramitam no Congresso, dispondo sobre atualização das tabelas do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. Ela observa que, apreciados em regime de urgência, esses projetos poderiam “cumprir a disciplina constitucional de tributar progressivamente tanto os rendimentos do capital quanto os do trabalho, em tabela unificadora, de índole não discriminatória”.
