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Busato: lentidão do Congresso propiciou existência das MPs

terça-feira, 8 de fevereiro de 2005 às 08h31

Brasília, 08/02/2005 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou hoje (08), durante entrevista, que um dos motivos da existência do instituto da medida provisória é, sem dúvida, a notória lentidão do Congresso em votar os projetos de lei. “O processo legislativo brasileiro é altamente complicado, pois temos uma tradição de muita barganha, de envolvimento político na tramitação das leis dentro do Congresso, o que realmente dificulta esse processo”, afirmou Busato. “Essa realidade acabou sendo uma das propulsoras da medida provisória existir no País por meio da Constituição”.

Durante entrevista, o presidente da OAB criticou o uso desmedido e a enxurrada de medidas provisórias existentes no Brasil, citando como exemplo a MP nº 232 – que aumentou o Imposto de Renda sobre prestadores de serviço e profissionais autônomos –, agora sob estudo pela entidade. Busato afirmou que o presidente Lula não seguiu com fidelidade o compromisso que assumiu na sede da OAB quando ainda era candidato à Presidência, de evitar o uso das medidas provisórias. E lembrou que, proporcionalmente, o governo Lula já editou mais medidas provisórias que o anterior, de Fernando Henrique Cardoso.

Busato acrescentou que, além do povo, o mais prejudicado com a edição demasiada de MPs é o próprio Executivo. Segundo ele, o governo lança um projeto de lei a respeito de um assunto de seu interesse, que passa a tramitar no Congresso Nacional. No entanto, esse mesmo governo entra com uma medida provisória em assunto não-relevante e seu projeto de lei, que estava tramitando, acaba ficando retido devido à edição de MPs que o próprio governo apresentou.

“Isso mostra claramente o cipoal que o governo monta contra si próprio. Nem mesmo um projeto de lei de sua autoria consegue tramitar de forma eficiente dentro do Congresso, pelo excesso de medidas provisórias”, concluiu Busato.

Segue a íntegra da entrevista concedida pelo presidente nacional da OAB:

P - Qual a sua avaliação sobre o uso exagerado das medidas provisórias?
R – O instituto da medida provisória vem sendo deturpado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a sua utilização excessiva e imprudente vem fazendo muito mal a este país. O governo está prostituindo o instituto da medida provisória e, com isso, nem mesmo projetos de lei enviados pelo próprio Executivo ao Congresso Nacional têm conseguido tramitar de forma eficiente. A apresentação dessas MPs em série acaba trancando a pauta no Congresso Nacional e atrasando o exame de matérias importantíssimas para o País, como aconteceu com a reforma do Judiciário.

P - Elas obedecem ao princípio da urgência e da relevância ou do interesse eventual do governo?
R – De acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, uma MP só pode ser editada em casos de relevância e urgência. Infelizmente, nenhum governo, nem este nem os anteriores, tiveram o cuidado de obedecer a esse preceito constitucional. O presidente Lula não seguiu com fidelidade o compromisso que assumiu na sede da OAB de evitar o uso das medidas provisórias. Seu governo já editou, em termos proporcionais, mais medidas provisórias que o de Fernando Henrique Cardoso. E, a exemplo do governo anterior, não vem respeitando os pressupostos de urgência e relevância.

P - Não há nada que se possa fazer para evitá-las?
R – Há sim, se houver vontade do governo em evitá-las. Se persistirmos nesse mau uso das MPs, acontecerá o caos legislativo neste país. O governo segue editando medida provisória atrás de medida provisória, mesmo depois de o próprio presidente da República ter admitido publicamente que está editando muitas medidas provisórias. E agora veio mais uma, propondo o aumento no Imposto de Renda sobre empresas prestadoras de serviço e profissionais autônomos (MP nº 232), tirando de nós a ilusão de que o governo realmente procura trazer uma harmonia social.

P - Para alguns, o Congresso poderia simplesmente devolver as MPs, pelo menos nos casos não urgentes nem relevantes. É tão simples assim?
R – Eu não entendo porque não o faz porque o Congresso e o próprio Executivo saem prejudicados com a enxurrada de medidas provisórias. Por exemplo, o governo lança um projeto de lei a respeito de um assunto de seu interesse, que passa a tramitar no Congresso Nacional. No entanto, esse mesmo governo entra com uma medida provisória em assunto não-relevante, não urgente, e seu projeto de lei, que estava tramitando, acaba ficando retido por causa de medidas provisórias que o próprio governo apresentou. Isso mostra claramente o cipoal que o governo monta contra si próprio. Nem mesmo um projeto de lei de sua autoria consegue tramitar de forma eficiente dentro do Congresso, pelo excesso de medidas provisórias.

P - O candidato Lula em visita à OAB prometeu não editar MPs? Quando?
R - Sim. Em julho de 1998, quando ainda era candidato à Presidência. Lula esteve no Conselho Federal da OAB, em Brasília, e entregou ao então presidente da entidade, Reginaldo Oscar de Castro, um documento contendo nove itens que se comprometia a pôr em prática quando chegasse à Presidência da República. Um deles se referia ao uso das medidas provisórias. Ele afirmou: “assumo o compromisso de acabar com o uso indiscriminado de medidas provisórias. O atual governo – referindo-se ao de Fernando Henrique – adotou mais MPs do que os decretos-leis editados pelos governos militares. Limitar-me-ei ao que prescreve a Constituição Federal para cuja elaboração contribuí - de só editar medidas provisórias em situações de excepcionalidade e emergência.” Infelizmente, Lula não vem cumprindo esse compromisso.

P - A MP surgiu por causa da lentidão do Congresso?
R – Uma das vertentes da existência do instituto da medida provisória, sem dúvida nenhuma, é a notória lentidão do Congresso em votar os projetos de lei. O processo legislativo brasileiro é altamente complicado, pois temos uma tradição de muita barganha, de envolvimento político na tramitação das leis dentro do Congresso, o que realmente dificulta esse processo. Essa realidade acabou sendo uma das propulsoras da medida provisória existir no País por meio da Constituição Federal.

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