OAB-GO pedirá a Conselho Federal que conteste lei estadual
Brasília, 14/01/2005 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, Miguel Ângelo Cançado, vai encaminhar ao Conselho Federal da OAB no início da próxima semana pedido de ajuizamento imediato de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Estadual nº 15.010/04, aprovada em novembro último e sancionada pelo Governo de Goiás. Segundo Cançado, a lei estadual contraria em diversos pontos a Lei Federal 10.482/02, sobretudo por transferir indevidamente competência para gerir os depósitos judiciais do Estado do Poder Judiciário para a Secretaria da Fazenda.
Segundo o presidente da OAB-GO, enquanto a Lei Federal restringe a transferência de valores referentes apenas a processos litigiosos ou administrativos envolvendo as fazendas públicas dos Estados e do Distrito Federal, a Lei Estadual contempla todos os depósitos judiciais e extrajudiciais que hoje estão sob a responsabilidade do Poder Judiciário.
Outra contrariedade apontada pela OAB de Goiás é o fato de a lei estadual autorizar a transferência de 80% dos depósitos dos feitos em geral para o Estado, enquanto que a Lei Federal estabelece o limite de 50% e, especificamente, para os processos em que a Fazenda Pública seja parte.
Esses são alguns aspectos já identificados pela OAB-GO que chamam a atenção como sendo inconstitucionais. Ainda conforme a Seccional, trata-se de dinheiro das partes demandantes, ou seja, do cidadão goiano, importando em cerca de R$ 150 milhões de reais que estão sendo transferidos do Poder Judiciário - que os recebe como depositário em razão de discussões judiciais - para o Estado de Goiás. “Isso contraria o artigo 666 do Código de Processo Civil”, afirmou Miguel Ângelo Cançado.