Proposta da OAB amplia participação popular no país
Brasília,18/12/2004 - Embora o Senado Federal e a Câmara dos Deputados já contem com o funcionamento de comissões de Legislação Participativa, uma proposta apresentada em novembro pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e transformada em projeto de lei na semana passada poderá ampliar as iniciativas da sociedade em decisões de interesse nacional, por meio de plebiscitos, referendos e projetos de iniciativa popular.
De acordo com a proposta, a população precisará ser ouvida em questões como controle de empresas estatais e mudanças na legislação federal e na criação, fusão ou desmembramento de estados. O projeto foi elogiado pelo presidente da Comissão de Legislação Participativa do Senado, Magno Malta (PL-ES), mas foi avaliada com cautela pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM).
– Voto a favor, mas tenho dú-vidas sobre a eficácia, porque acredito no plebiscito como instrumento que deve ser usado excepcionalmente, não podendo ser banalizado – afirmou.
De acordo com Jefferson Péres, quando é preciso decidir sobre questões complexas, nas quais se deve responder sim ou não, "fica difícil para a população se manifestar, porque ela pode ser facilmente manipulada". O senador lembrou que "muitas ditaduras usaram o plebiscito como forma de se legitimarem". E observou que os parlamentares foram escolhidos representantes do povo "para examinar temas complexos que exigem seriedade e amadurecimento na avaliação".
Objetivo
Os mecanismos previstos na legislação atualmente não têm sido suficientes para garantir a participação desejada da sociedade nas discussões de temas importantes no Congresso Nacional, argumenta o senador Magno Malta em defesa da proposta. A comissão que preside desde a sua criação, em 2002, recebeu até agora 20 propostas de projetos de iniciativa popular.
– Espero que o projeto seja aprovado. Com isso, estaremos abrindo brechas para que a população participe mais de decisões que envolvem os interesses de todos.
A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), relatora da proposta da OAB na Comissão de Legislação Participativa da Câmara, acatou as mudanças apresentadas pela Ordem, com o apoio de entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que lançaram uma campanha nacional a favor do anteprojeto elaborado pelo jurista Fábio Konder Comparato.
Principais pontos
- Plebiscito deverá ser convocado no caso de concessão administrativa de serviços públicos e alienação de empresas estatais.
- Na criação, subdivisão ou desmembramento de estado ou território federal, o plebiscito deve ser precedido da divulgação de estudo de viabilidade da nova ou das novas unidades políticas.
- Referendo passa a ser obrigatório em leis que envolvam matéria eleitoral, cujo projeto não tenha sido de iniciativa popular.
- Projetos de iniciativa popular pas-sam a ter prioridade em sua tramitação sobre todos os demais projetos de lei não apresentados em regime de urgência.
- Alteração ou revogação de lei, cujo projeto originou-se de iniciativa popular, quando feita por projeto que não teve iniciativa da sociedade, deverá ser submetida a referendo.
- Não se poderá mais exigir dos sig-natários a indicação de outros dados pessoais, além do nome completo, data de nascimento e domicílio eleitoral.
- Alienação pela União de jazidas de minerais e dos potenciais de energia hidráulica devem passar por plebiscito.
(As informaçõe são do Jornal do Senado )