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STJ afasta dois desembargadores,juiz e promotor do Piauí

quinta-feira, 16 de dezembro de 2004 às 07h00

Brasília,16/12/2004 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou , na noite desta quarta-feira, por 14 votos a três, o afastamento dos desembargadores José Soares Albuquerque e Augusto Falcão, do Tribunal de Justiça do Piauí, do juiz Samuel Mendes de Moraes e do promotor João Mendes Benigno Filho. As acusações passam por corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, retardamento de decisões judiciais, pressão sobre promotores de Justiça e episódios de favorecimentos. Isso não significa a condenação dos envolvidos, mas apenas que ficarão afastados de seus cargos até que as investigações tenham terminado.

O afastamento é conseqüência do recebimento, por nove votos a sete, da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra os dois desembargadores e Antônio de Pádua Ferreira Linhares, João Mendes Benigno Filho, Tiago de Melo Falcão, João Ulisses de Britto Azedo; Ingrid Soares de Albuquerque, Wesley Barbosa Soares de Albuquerque; Maria Rozely Brasileiro de Jesus dos Passos, Samuel Mendes de Moraes, Joaquim Matias Barbosa Melo, Amadeu Campos de Carvalho Filho, Francisco Bernadone da Costa Vale, Antônio dos Santos, Ruberval Isidro de Oliveira e Anderson Evelyn Soares Filho.

Dessa lista, que inclui um procurador e um promotor de Justiça, um juiz, um delegado de Polícia, uma advogada, um jornalista, quatro servidores públicos, dois empresários e mais duas pessoas, apenas a filha do desembargador Soares Albuquerque, Ingrid Barbosa Soares Albuquerque, e o promotor João Mendes Benigno Filho tiveram as acusações afastadas.

Ao apresentar seu voto, o relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, rejeitou a denúncia contra o procurador-geral de Justiça do Estado do Piauí, Antônio de Pádua Ferreira Linhares, e a filha do desembargador, a advogada Ingrid Soares de Albuquerque, por entender não haver nos autos sequer indícios da participação dos dois em qualquer das acusações. Com relação aos desembargadores, o ministro José Arnaldo da Fonseca sustentou haver, pelo menos em tese, indícios de envolvimento, pelo que recebeu a denúncia, embora a grande maioria dos ministros tenha entendido muito tênues as provas.

O relator do processo definiu que o recebimento da denúncia não significa uma condenação prévia, mas a mera instauração do procedimento penal para apuração dos fatos e das circunstâncias. Acompanharam seu voto, pelo recebimento da denúncia, os ministros Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Franciulli Netto.

Já para o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, as acusações feitas pelo Ministério Público Federal contra os dois desembargadores dizem respeito à atividade jurisdicional dos desembargadores. Entendeu que todas se inserem nas atividades próprias do julgador, pelo que, não encontrando fundamentos suficientes para o recebimento da denúncia, a rejeitava em relação aos dois, devendo o processo descer para o Tribunal de Justiça do Piauí, para apreciar e julgar o processo em relação aos demais.

O voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Nilson Naves, Humberto Gomes de Barros, Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha e Ari Pargendler, este último rejeitando a denúncia integralmente. Já com relação ao afastamento dos desembargadores, do promotor e do juiz de Direito, foi preciso o voto do presidente da sessão, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, pois, pelo Regimento Interno, são necessários 14 votos para que se afaste o magistrado acusado.

As acusações

A denúncia, feita pelo subprocurador-geral da República Eitel Santiago de Brito Pereira, afirma que o desembargador José Soares Albuquerque, presidente interino do TJ-PI à época, teria recebido dinheiro para manter no cargo o vice-prefeito da cidade de Jerumenha (a 304 km de Teresina), Anderson Evelyn Filho, que assumiu a prefeitura após o afastamento do prefeito Milton Carneiro de França, em 1999.

Segundo a acusação, o desembargador Augusto Falcão Lopes, ex-presidente do TJ-PI, teria tentado impedir as investigações sobre crimes do empresário e advogado Joaquim Matias Barbosa Melo. Uma das empresas de Melo, conforme a denúncia, possuía 13 autuações fiscais feitas pela Secretaria da Fazenda, que o esquema teria feito desaparecer da repartição. "Naqueles procedimentos, a firma dele aparecia como devedora de tributos, que somavam em torno de R$ 500.000,00", afirmou o subprocurador.

Afirma o MPF que o promotor João Mendes Benigno Filho e o servidor do TJ piauiense Tiago de Melo Falcão, cumprindo ordens do desembargador Augusto Falcão, obstaram as investigações desencadeadas para apurar crimes imputados ao empresário. Acusa também o promotor Benigno Filho de, enquanto tentava subornar um colega, ter garantido que, nos processos do interesse do desembargador Augusto Falcão, todos levavam alguma quantia.

Segundo a denúncia, o desembargador é, de fato, o "proprietário do famoso escritório de advocacia WISA: iniciais dos nomes dos seus filhos Wesley e Ingrid mais os famosos nomes de família: Soares e Albuquerque = WISA". Segundo o subprocurador, o magistrado não se considerou impedido, como era do seu dever (art. 252, I, do CPP), mas julgou e deferiu habeas-corpus impetrado por seu genro João Ulisses em favor dos denunciados.

Além de pedir o recebimento da denúncia pelo STJ, o subprocurador-geral requereu o afastamento dos desembargadores e dos integrantes do Ministério Público de suas funções até o término da ação penal, em razão da gravidade dos crimes a eles imputados.

Ao apresentar seu voto, o relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, rejeitou a denúncia contra o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, Antônio de Pádua Ferreira Linhares, e a filha do desembargador, a advogada Ingrid Soares de Albuquerque, por entender não haver nos autos sequer indícios da participação dos dois em qualquer das acusações. Com relação aos desembargadores, o ministro José Arnaldo da Fonseca sustentou haver, pelo menos em tese, indícios de envolvimento, pelo que recebeu a denúncia, embora a grande maioria dos ministros tenha entendido muito tênues as provas.

O relator do processo definiu que o recebimento da denúncia não significa uma condenação prévia, mas a mera instauração do procedimento penal para apuração dos fatos e das circunstâncias. Acompanharam seu voto, pelo recebimento da denúncia, os ministros Fernando Gonçalves, Félix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Franciulli Neto.

Já para o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, as acusações feitas pelo Ministério Público Federal contra os dois desembargadores dizem respeito à atividade jurisdicional dos desembargadores. Entendeu que todas se inserem nas atividades próprias do julgador, pelo que não encontrando fundamentos suficientes para o recebimento da denúncia, a rejeitava em relação aos dois, devendo o processo descer para o Tribunal de Justiça do Piauí, para apreciar e julgar o processo em relação aos demais.

O voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Nilson Naves, Humberto Gomes de Barros, Peçanha Martins, César Asfor Rocha e Ari Pargendler, este último rejeitando a denúncia integralmente. Já com relação ao afastamento dos desembargadores, do promotor e do juiz de Direito, foi preciso o voto do presidente da sessão, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, pois, pelo Regimento Interno, são necessários 14 votos para que se afaste o magistrado acusado. A informação é do site do STJ.

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