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Aristoteles diz que projeto do Pacto fere direito de defesa

quarta-feira, 15 de dezembro de 2004 às 18h13

Brasília, 15/12/2004 - O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense, afirmou hoje (15) que o projeto de lei sobre processos repetitivos, que acresce o artigo 285-A à Lei nº 5.869/1973 (Código de Processo Civil), fere o direito de defesa e o direito ao contraditório, expressos na Constituição brasileira. O referido projeto integra o “Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano”, que foi lançado hoje em cerimônia no Palácio do Planalto e da qual Aristoteles Atheniense esteve presente.

O artigo 285-A, proposto no Pacto, prevê que “quando a matéria controvertida for unicamente de direito, em processos repetitivos e sem qualquer singularidade, e no juízo já houver sentença de total improcedência em caso análogo, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença reproduzindo a anteriormente prolatada”.

Segundo Aristoteles, de acordo com esse projeto, sempre que o juiz tiver conhecimento de decisões anteriores sobre um determinado assunto, poderá dispensar a citação - instrumento por meio do qual o réu é chamado a se defender de ação na Justiça. “Isso cria para o juiz a faculdade de dispensar a citação do réu, condição de validade do processo, e proferir a sentença anterior”, explicou ele. “O fato de o juiz já ter decidido da mesma forma em várias ações anteriores não é suficiente para dizer que o seu posicionamento em relação a próximas ações do mesmo teor esteja correto, uma vez que ele pode ter decidido de uma forma e a instância superior ter reformado a sua decisão”.

Essa solução encontrada pelos três poderes para os processos repetitivos esbarra, na opinião de Aristoteles, no direito constitucional de defesa e do contraditório. Segundo ele, o artigo 213 do Código de Processo Civil é expresso ao dizer que é por meio da citação que o réu toma conhecimento daquilo que está sendo argüido contra ele. “Como é que se pode dispensar a citação quando houver um processo repetitivo se essa é uma exigência da própria Constituição, se ninguém pode ser condenado sem antes ser ouvido?”, questionou o presidente em exercício da OAB. O artigo 213 do Código de Processo Civil afirma que “a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender”.

“No meu ver, há nesse particular uma flagrante inconstitucionalidade, ainda que haja louvor no interesse do governo e dos demais poderes em acelerar o tramite do processo”, afirmou Aristoteles Atheniense. “Deve-se acelerar o processo, mas não podemos aceitar uma Justiça apressada, que venha antes do tempo”.

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