Dívida externa: STF requisita dados a Sarney na ação da OAB
Brasília, 14/12/2004 - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Britto, requisitou ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP), informações e dados sobre as razões pelas quais o Legislativo não realizou até hoje a auditagem da dívida externa brasileira, que atinge cerca de US$ 200 bilhões (ou R$ 600 bilhões). O ministro Carlos Britto é o relator da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n° 059) com que o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, ingressou no STF, na última terça-feira (07), tentando obrigar o Congresso Nacional a cumprir o previsto no artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Uma vez obrigado pelo STF a promover a auditoria da dívida externa, o Congresso Nacional terá de formar uma comissão mista, com poderes de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para realizar a tarefa investigativa. A comissão terá força legal para requisitar e convocar e atuará com auxílio do Tribunal de Contas da União. “Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato (de contratação da dívida) e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível”, conforme dispõe o texto constitucional.
O artigo 26 do ADCT da Constituição Federal estabelece que no prazo de um ano a contar da sua promulgação - ou seja, até 5 de outubro de 1989 -, o Congresso Nacional promoveria, “através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro”. Passados dezesseis anos, completados no dia 5 de outubro último, aquele dispositivo não foi cumprido e a OAB entende que o Congresso Nacional deve ser acionado judicialmente para efetivá-lo. A argüição de descumprimento de preceito fundamental é regulada pela Lei 9882/99 e prevista no artigo 102 da Constituição Federal.
A decisão do Conselho Federal da OAB de entrar com a ADPF cobrando a auditoria no endividamento externo do País foi adotada pela unanimidade dos 81 conselheiros da entidade. O parecer que serviu de base à argüição, de autoria do conselheiro federal pela Bahia, Arx Tourinho, sustenta que “o endividamento externo comprometeu o crescimento brasileiro, permitiu a perpetuação da miséria e atingiu a própria soberania do País”. Ele acrescenta que a dívida externa, além de restringir a soberania do País, “atingiu a dignidade da pessoa humana, dos brasileiros, e ainda impediu fossem realizadas ações capazes de erradicar a pobreza”.
O parecer que acompanha a argüição no STF defende “a análise integral da dívida, com seu eventual repúdio, e a responsabilização daqueles que a promoveram irregularmente, conforme determinadas pelo artigo 26 do ADCT, ante sua vinculação com os princípios da soberania, da dignidade da pessoa humana, com o objetivo de erradicação da pobreza e o próprio princípio da coisa pública, com a obrigatoriedade dele decorrente de sua boa gestão, conforme o preceito apontado como violado em preceito fundamental, cujo descumprimento autoriza o ajuizamento da argüição de descumprimento”.
Segundo o conselheiro Arx Tourinho, dados preliminares indicam que a dívida externa brasileira é atualmente de cerca de US$ 200 bilhões (cerca de US$ 600 bilhões), enquanto o endividamento interno, por sua vez, se aproxima de R$ 1 trilhão. A entidade dos advogados brasileiros discute proposta para que também seja aberta à sociedade a “caixa preta” da dívida interna - a exemplo do que já está sendo tentado junto ao STF com a “caixa preta” da dívida externa.
