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OAB: fim de férias coletivas nos Tribunais só a partir de julho

sexta-feira, 10 de dezembro de 2004 às 16h19

Brasília, 10/12/2004 - A demora na publicação oficial da Emenda Constitucional n° 45/2004, que trata da reforma do Judiciário, está trazendo uma intrigante questão para os advogados brasileiros em relação às férias coletivas nos Tribunais de segundo grau (Regionais Federais, Regionais do Trabalho e de Justiça dos Estados) e que serão agora vedadas pela reforma - como sempre propôs a OAB. Essas férias ocorriam em janeiro e julho e a questão é saber se serão abolidas já, a partir do primeiro mês de 2005. Para o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, a hipótese da extinção das férias já a partir de janeiro, pode representar prejuízos às partes que litigam na Justiça e deve ser examinada com cuidado. Busato sugere que seja mantido o sistema em vigor, de férias coletivas para janeiro próximo, e sua extinção a partir de julho de 2005. Ele lembra que a extinção das férias coletivas nos tribunais foi uma conquista pela qual a OAB sempre lutou.

A seguir, a entrevista do presidente da OAB, Roberto Busato, sobre a questão:

P - Como o senhor vê a questão da reforma no que se refere às férias coletivas nos Tribunais de segundo grau?

R - O calendário da promulgação da reforma constitucional trouxe uma preocupação aos advogados brasileiros, em função do fato de que a reforma do Judiciário acaba com as férias coletivas nos Tribunais, o que sempre foi um anseio da advocacia. Porém, como está prevista a publicação do texto da reforma do Judiciário no Diário Oficial somente no último dia do ano, isso trará enormes conseqüências, caso a regra seja aplicada no mês de janeiro de 2005. Dessa forma, os prazos processuais não poderão atingir as partes, que podem ser prejudicadas caso não haja uma regularização. Portanto, é preciso que haja bom senso, sensibilidade, no sentido de não haver prejuízos às partes que litigam no momento, em função desta conquista do final das férias coletivas.

P- Ou seja, na sua opinião, como o texto da reforma do Judiciário será publicado somente no último dia do ano, a regra das férias coletivas nos Tribunais deveria entrar em vigor somente no próximo mês de julho ?

R- Sim, a partir do próximo mês de julho. Com isso, haveria tempo suficiente para se discutir as conseqüências e todos os interessados possam se adaptar e se programar, até no sentido de evitar prejuízo ao cidadão brasileiro.

P- A OAB só está se posicionando desta forma porque a publicação do texto no Diário Oficial somente ocorrerá no último dia do ano ?

R- Exatamente. O calendário atrapalha o início imediato desta conquista já no próximo mês de janeiro. É melhor dar início ao fim das férias coletivas em julho de 2005.

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