OAB alerta para prejuízos na demora da publicação da reforma
Brasília, 10/12/2004 - O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense, criticou hoje (10) a demora e as incertezas em torno da publicação pelo Diário Oficial da União do texto da Emenda Constitucional 45/2004, promulgada na última quarta-feira (08) e que trata da reforma do Judiciário. A reforma só entra em vigor a partir da sua publicação e, conforme o dirigente da OAB, “não há qualquer justificativa legal ou regimental para essa demora”. Para ele, esse fato está “gerando estranheza” nos meios jurídicos e preocupação quanto a possíveis prejuízos às partes que precisam da Justiça.
Segundo Aristoteles Atheniense, os advogados estão confusos e não sabem quando a Emenda Constitucional entrará em vigor. “Muitos não sabem nem como ficou o texto promulgado da reforma, pois não têm Internet nem outros meios de acessá-lo, pois muitas vezes moram no interior ou em lugares distantes”, observou. Ele disse que o retardamento na publicação está provocando também apreensão quanto à questão das férias coletivas de janeiro e julho nos Tribunais de segundo grau (Regionais Federais, Regionais do Trabalho e da Justiça nos Estados). Essas férias foram vedadas agora pela reforma, como sempre propôs a OAB.
Mas, ao mexer na questão das férias, a reforma altera também os prazos para que as partes recorram. Prazos que antes não corriam ou contavam nos meses de janeiro e julho passarão a contar a partir da reforma. A advocacia brasileira, segundo Aristoteles, espera contudo que para o mês de janeiro próximo continue vigorando o sistema de antes da reforma. “Até porque muitos já marcaram viagens de férias em janeiro com a família, compraram pacotes e não podem voltar atrás a essa altura”, disse ele, criticando mais uma vez as incertezas geradas pela demora da publicação do texto.
“Na medida em que há essa incerteza, o advogado pode até sofrer um prejuízo muito grande por causa disso, caso as férias dos Tribunais sejam abolidas já de imediato”, observou Aristoteles. “É preciso agora dar um tempo para adaptação, mantendo-se as férias pelo menos em janeiro próximo e extinguindo-as a partir de julho de 2005. Se advogados do Rio, São Paulo e Belo Horizonte têm facilidade para se informar a respeito disso, o mesmo não acontece em relação a muitos que estão no interior brasileiro”, acrescentou.
Na opinião do presidente em exercício da OAB, se a Emenda Constitucional da reforma do Judiciário já tivesse sido publicada, todas as dúvidas estariam sanadas. “A Ordem lutou tantos nesses treze anos para conseguir essa reforma, e, agora, para colocar o texto no Diário Oficial ficam fazendo essa onda toda”, reclamou o presidente em exercício da OAB, manifestando sua preocupação com a demora na publicação da Emenda Constitucional n° 45.