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Lula altera decreto assinado por FHC no final do governo

sexta-feira, 10 de dezembro de 2004 às 07h00

Brasília,10/12/2004 - A Casa Civil divulgou no início da madrugada desta sexta-feira (10) decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que altera os prazos do sigilo obrigatório de documentos oficiais do Estado. Decreto anterior, assinado em 2002 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, ampliou esses prazos. No decreto assinado por Lula, os prazos para a abertura de documentos oficiais da época da ditadura ficam iguais aos da Lei. n° 8.159, de 1991, regulamentada pelo decreto de 1997, assinado por FHC.

Os prazos de duração da classificação de sigilo dos documentos ficaram assim: ultra-secreto: máximo de 30 anos; secreto: máximo de 20 anos; confidencial: máximo de dez anos e reservado: máximo de cinco anos. Esses prazos poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a matéria.

Lula também assinou medida provisória que cria comissão interministerial para estudar a flexibilização da divulgação dos prazos desses documentos e mudar a classificação, o que permitiria até a abertura imediata de determinado arquivo. A MP possibilitará a reclassificação dos documentos e a redução dos prazos de sigilo. O decreto e a medida provisória deverão ser publicados hoje no Diário Oficial.

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