Dívida externa: Carlos Britto é o relator da ação da OAB
Brasília, 08/12/2004 – O ministro Carlos Britto foi escolhido relator no Supremo Tribunal Federal da ação que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou na última segunda-feira para obrigar o Congresso Nacional a fazer uma auditoria na dívida externa brasileira. A ADPF número 059 - argüição de descumprimento de preceito fundamental propõe que o Congresso Nacional seja obrigado a cumprir o artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O artigo 26 do ADCT da Constituição Federal determina que o Congresso Nacional “promova e ultime, através de comissão mista, exame analítico e pericial integral, sob todos os aspectos, de todos os atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro”.
O dispositivo estabelece que no prazo de um ano a contar da promulgação, o Congresso Nacional promoveria, “através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro”. Passados dezesseis anos, aquele artigo não foi cumprido e a OAB entende que o Congresso Nacional deve ser acionado judicialmente para efetivá-lo.
“A dívida externa comprometeu o crescimento brasileiro, permitiu a perpetuação da miséria e atingiu a própria soberania do país”, afirma o parecer do Conselho Federal da OAB aprovado à unanimidade pelos seus representantes, propondo a argüição de descumprimento de preceito fundamenta.