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Juiz federal suspende transposição do São Francisco

terça-feira, 7 de dezembro de 2004 às 11h36

Aracaju (SE), 07/12/2004 - O juiz 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson Pimenta, concedeu liminar, suspendendo as audiências públicas do licenciamento ambiental do projeto de transposição das águas do rio São Francisco, que seriam conduzidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As audiências são exigidas por lei para se obter a autorização para a realização da transposição e a não realização delas impedirá a concretização do desejo do governo federal em iniciar as obras já em março de 2005.

A ação foi movida pela advogada Jane Tereza Prado, representando a Associação do Povoado Cabeço, situado na foz do rio São Francisco em Brejo Grande. Esta associação representa os moradores do povoado, que teve suas casas destruídas pela erosão na foz do rio São Francisco em decorrência dos impactos produzidos por outra grande intervenção federal no rio São Francisco, a construção das grandes barragens para a geração de energia elétrica.

O Ministério Público Federal, manifestando-se sobre a ação, solicitou e foi incluído na condição de co-autor da Ação. A OAB-SE, a CUT-SE, o Sindisan e o Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal de SE, além de promoverem ações com os mesmos objetivos, foram as entidades que auxiliaram a Associação Autora na promoção e acompanhamento da ação.

A decisão do juiz é válida imediatamente para impedir a realização de todas as audiências que seriam realizadas nos Estados da bacia do rio São Francisco, desde ontem em Salvador, hoje, em Belo Horizonte, dia 13 em Penedo, dia 14 em Aracaju e dia 15 em Salgueiro (Pernambuco) e dos Estados receptores (Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba).

Na ação foram postulados diversos pedidos. A decisão do juiz acatou todos eles e determina o seguinte: ao Ibama a nulidade do procedimento de licenciamento ambiental e o cancelamento imediato das audiências públicas da transposição, em todos os Estados, inclusive no Ceará, Rio Grande Norte e Paraíba; à Agência Nacional da Água, proibindo a concessão de outorga do direito de uso da água do São Francisco para a transposição e anulando as autorizações porventura já concedidas; e ao Ministério da Integração - União Federal - a não realização das licitações para as obras da transposição e declarar nulas as já realizadas.

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