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OAB-GO quer parâmetros mínimos para fixação de honorários

segunda-feira, 6 de dezembro de 2004 às 13h30

Brasília, 06/12/2004 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, Miguel Cançado, afirmou hoje (06) que vai propor ao Conselho Federal da OAB que seja encaminhado ao Congresso Nacional pedido de modificação na redação do parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil – que trata da fixação de valores de honorários advocatícios.

O presidente da Seccional goiana propõe que sejam estabelecidos parâmetros mínimos para a fixação dos honorários advocatícios quando não houver condenação, já que o que tem ocorrido é a estipulação da verba em valores aviltantes. “É inadmissível que, depois de anos de demanda e de dedicação à causa, o advogado tenha seus honorários fixados em valores irrisórios”, afirmou Miguel Cançado.

Conforme este parágrafo, nas causas de pequeno valor, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados conforme apreciação eqüitativa do juiz. É o juiz, ainda conforme o dispositivo, quem avalia o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.

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