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OAB: MP de Meirelles é gota d’água na paciência jurídica

segunda-feira, 6 de dezembro de 2004 às 07h02

Brasília, 06/12/2004 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil repudiou hoje (06) a Medida Provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto último concedendo status de ministro ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Segundo o conselheiro federal da OAB pela Bahia, Arx Tourinho “a medida provisória é a gota d’água na paciência jurídica de todos nós”. A MP que confere status de ministro ao cargo de presidente do Banco Central é o primeiro item da pauta do Senado na sessão deliberativa de amanhã (07). A proposta é uma das nove MPs aprovadas pela Câmara dos Deputados depois que as lideranças da Casa firmaram um acordo para agilizar as votações do plenário.

Tourinho afirmou, ainda, que o governo promoveu várias violações constitucionais com a edição da MP 207/04, sendo a primeira delas a inexistência de pressupostos de relevância e urgência - que constam do artigo 62 da Constituição como requisitos indispensáveis para a edição de uma medida provisória.

“Não é nimiamente possível se ter como relevante e urgente medida provisória que se encarrega de atribuir ao presidente do BC a condição de ministro, a não ser para satisfazer interesse estritamente particular da pessoa beneficiada ou de caráter político daqueles que se acham no poder”, afirmou Tourinho.

Entre as demais violações apontadas, estão infringência aos princípios da moralidade pública (artigo 37 da Constituição) e do juiz natural (artigo 5º, LIII). Na avaliação de Tourinho, essa MP foi assinada pelo presidente Lula com o objetivo único de livrar o presidente do Banco Central de investigações que estavam sendo feitas por procuradores da República. Além disso, a MP deslocou a competência para apreciar investigações contra o presidente do BC para o STF, o que, em sua opinião, fere o juízo natural.

“Uma medida provisória que abriga em seu seio a deformidade de uma patologia moral, objetivando proteger de investigações, de natureza cível e criminal, o presidente do Banco Central, por órgãos do Ministério público de primeira instância, está contaminada pela inobservância do princípio constitucional da moralidade pública”, acrescentou Arx Tourinho.

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