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Advogado de Taubaté (SP) recebe Prêmio Evandro Lins e Silva

domingo, 5 de dezembro de 2004 às 17h06

Brasília, 05/12/2004 – O advogado de São Paulo Wagner Giron de La Torre foi agraciado hoje (05) com a segunda edição do “Prêmio Evandro Lins e Silva”. Criado em fevereiro de 2003 e levando em seu nome uma homenagem ao grande jurista falecido em 2002, o prêmio é concedido anualmente a um advogado que se destacou em sua atividade profissional. Giron de La Torre atua na Defensoria Pública da Comarca de Taubaté (SP) e o prêmio foi entregue durante a sessão plenária do Conselho Federal da OAB, que está sendo realizada em Brasília.

A proposta de criação do prêmio foi apresentada pela diretora da Escola Nacional de Advocacia (ENA) e conselheira federal da OAB pelo Piauí, Fides Angélica de Castro Veloso Mendes Ommati. Ela fez a entrega da segunda edição do prêmio ao agraciado, acompanhada dos membros honorários vitalícios Reginaldo Oscar de Castro e Rubens Approbato Machado.

Ao justificar a entrega, Fides Angélica enfatizou que cada advogado, em seu trabalho diário, é um construtor da história da OAB, mas se todos são imprescindíveis à grandeza da Ordem, existem aqueles que se destacam, tornando-se um símbolo por seu brilhantismo, pela visibilidade do seu talento e de suas ações. A primeira edição do Prêmio foi entregue em 2003 ao advogado Rui Carlos Machado Alvim, de Tremembé (SP).

A Seguir, a íntegra do discurso proferido durante a entrega do Prêmio:

De antemão tenho de agradecer à Diretora-Geral da Ena, Dra. Fides Angelina Ommati e aos doutos membros da comissão julgadora deste certame, na pessoa do Presidente Nacional da OAB, Dr. Roberto Busato, pelo prêmio a mim outorgado, ao mesmo tempo em que quero aqui dividí-lo com todos aqueles que, no exercício das funções afetas à Defensoria Pública, na luta diária em suas estreitas salas e espremidos em meio a incontável volume de processos, vêm se dedicando à causa dos pobres deste país. Agradeço também a presença dos colegas e amigos aqui presentes, agradecimento esse expresso na pessoa do Procurador do estado Dr. Renato Campos de Vitto, atualmente assessorando a Secretaria da Reforma do Judiciário junto ao Ministério da Justiça.

(...)O singelo trabalho, ora contemplado com o significativo prêmio "Evandro Lins e Silva", em sua 2ª edição, como se denota de sua primeira leitura, viceja do exercício das funções afetas à Defensoria Pública que, no âmbito da Procuradoria de Assistência Judiciária, órgão vinculado à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eu desempenho junto à comarca de Taubaté em prol dos pobres que me procuram, destinando-me a honrosa missão de tentar emprestar ao meu mister a magnitude dos direitos, cuja defesa me confiaram.

Aliás, devo aqui registrar - e rememorar - que por uma feliz coincidência, derivada dos insólitos caminhos da sorte, que é a segunda vez que a Procuradoria Regional de Taubaté é contemplada com este prêmio, pois em sua primeira edição, ano passado, o meu amigo e colega, Procurador do Estado Rui Carlos Machado Alvim - um dos maiores cultores da ciência jurídica na seara da execução penal deste país - foi o vencedor deste certame.

E volvendo ao que estava a dizer, devo aproveitar a oportunidade aberta com esta premiação para noticiar que em que pese a sorte de ser a PAJ contemplada em anos seguidos, com este relevante prêmio, nem tudo são flores no que diz respeito à Assistência Jurídica aos pobres no Estado de São Paulo.

Mesmo ostentando o pomposo rótulo de titularizar o segundo maior orçamento da federação, de ser reconhecido como a decantada "locomotiva do país", São Paulo, até agora, não foi capaz, através de seus sucessivos gestores, de implantar de maneira minimamente aceitável uma política pública voltada ao efetivo combate da exclusão jurídica da imensa massa de miseráveis e necessitados que habita seus lindes.

Transcorridos 16 anos da promulgação da Carta Política deste país, o Estado de São Paulo, em patente afronta aos supremos comandos demarcados no artigo 134 da aludida Carta, até hoje não criou sua Defensoria Pública da maneira minimamente estruturada, ao passo que não mede esforços para insuflar seus órgãos acusatórios, persecutórios, multiplicar seus estabelecimentos prisionais, relegando ao limbo o direito de defesa, integral e qualificada, da vasta maioria de sua população.

Em que pesem os sempiternos discursos oficiais, proferidos tanto no âmbito federal como na senda dos Estados, de seus Tribunais - inclusive os Superiores - tecendo abstratos brados no sentido de se respeitar o sempre genério e vago pleito de "acesso à justiça dos pobres", tal discurso sempre ressumará, aos olhos da grande maioria vitimizada pela histórica, irrefletida e excludente política econômica e social legada ao país por sua débil elite dirigente, como retórica estéril, mero acervo insosso de palavras vãs, dessas tantas que são diariamente lançadas ao ar por nossos gestores.

Não há como se avaliar a tormentosa questão do sempre sonegado direito de acesso à tutela jurisdicional aos pobres sem que se lute, que se exija a imediata instalação da Defensoria Pública da União em todos os quadrantes da máquina afeta à Justiça Federal como, em especial, da implantação e fortalecimento das Defensorias Públicas em todos os Estados, sem o quê o anseio de acesso à justiça sempre e sempre ressumará como estéril figura na inane retórica da classe dirigente.

E há, no Estado de São Paulo, um movimento social de luta pela imediata criação da Defensoria Pública nesse ente federativo, movimento esse originariamente capitaneado pelo Sindicato dos Procuradores do Estado e que hoje conta com mais de 400 entidades de mobilização da sociedade civil, entre as quais a Associação dos Procuradores, a Abrinq, Abong, Movimento Tortura Nunca Mais, Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos, Movimento Nacional de Direitos Humanos, as Várias Pastorais, o MST, Arquidiocese de São Paulo e tantos outros significativos e valorosos redutos de promoção dos direitos e dignidade da pessoa humana.

Esse Movimento Social conseguiu sensibilizar o governo estadual a ponto de, pela primeira vez, se ter confeccionado, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, uma proposição de anteprojeto de lei visando a instalação da Defensoria Pública em seu território, proposta esta ainda não enviada ao governo do Estado por questões políticas e burocráticas mas que, com certeza, contando com o inestimável apoio da OAB e seu Conselho federal, será, já no início do ano vindouro, remetida à Assembléia do Estado, iniciando-se, assim, o processo legislativo que eclodirá na esperada criação de órgão tão indispensável à sedimentação de nossa experiência democrática como o é a Defensoria Pública.

Portanto, desde já, nós, que integramos, ainda que em pequena escala, esse crescente movimento, conclamamos os nobres Conselheiros Federais, bem como o ilustre Presidente da OAB Nacional para vindicar junto ao governo de S. Paulo o imediato envio desse anteprojeto à competente instância legislativa, com o fito de se dar observância, ainda que tardia, ao até hoje negligenciado artigo 134 da Constitucional federal.

A adesão da OAB a esses anseios só engrandecerá o esforço ingente que sua atual gestão, corporificada na pessoa de seu Presidente Nacional, Dr. Roberto Busato, por intermédito de uma vasta série de esplêndidas iniciativas, está a materializar no escopo de buscar a efetividade de nossa convivência democrática, como, por exemplo, a recém lançada "Campanha de Defesa da República e da Democracia" , coordenada pelo Professor Fábio Konder Comparato, e que visa potencializar a participação popular nas decisões de nível nacional através dos relevantíssimos instrumentos do plebiscito e referendum, amesquinhados por boa parte de nossa classe política, mas essenciais para a construção de seguros lastros do Estado Social e Democrático de Direito prometido no seio da constituição.

Outro grande intento já acenado pela direção nacional da OAB, ao qual empresto total apoio e sinceras esperanças, diz respeito ao ajuizamento, em face da União, de Ação Cominatória - perante o STF - para vindicar o mais do que tardio cumprimento ao comando inscrito no art. 26 dos atos das disposições constitucionais transitórias, para obrigar o Congresso Nacional, através de comissão mista, a obedecer a ordem que lhe foi tributada pelo poder constituinte originário de avaliar a origem, legitimidade e reais dimensões dessa delituosa, absurda e insolvível dívida externa contraída originariamente nos recônditos da ditadura militar, e que ao longo das últimas décadas se erigiu no principal fator de perpetuação da miséria e do analfabetismo da imensa maioria vitimada pela insana política de transferência de recursos públicos aos agiotas internos e internacionais.

Essa medida, já sinalizada pela direção deste Conselho, se implementada, talvez se afigure numa das mais importantes ações políticas, cívicas e de cidadania já adotadas na história deste país.

Enfim, tudo diz respeito a anseios singelos, comezinhos, voltados à consolidação de uma democracia, cuja integral ocorrência é por nós perseguida diariamente. Anseios tendentes a pelo menos amenizar as insuportáveis agressões provindas das mazelas urdidas nestes nefandos tempos neoliberais, produtor de tão descomunais e absurdas monstruosidades.

E, pondo termo a este já extenso discurso - pelo que externo escusas - ficamos com as sublimes reflexões tecidas pelo saudoso Norberto Bobbio que, sobre as vicissitudes aqui tantas vezes exortadas, enunciou: "Alguma vez aconteceu que um pequeno grão de areia levado pelo vento detivesse a máquina. Mesmo que exista um milésimo de milésimo de probabilidade de que o pequeno grão, levado pelo vento, vá parar na mais delicada das engrenagens, detendo o movimento, a máquina que estamos construindo é demasiado monstruosa para que não valha a pena desafiar o destino".

Obrigado a todos.

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