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OAB entra amanhã no STF com ação para auditar dívida externa

domingo, 5 de dezembro de 2004 às 11h04

Brasília, 05/12/2004 - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, vai protocolar amanhã (06) no Supremo Tribunal Federal uma ação na forma de argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), para tentar obrigar o Congresso Nacional a realizar auditoria da dívida externa do País, conforme previsto no artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição. A decisão foi anunciada há pouco por Busato, ao abrir a última sessão plena do Conselho Federal da OAB deste ano.

O artigo 26 do ADCT da Constituição Federal, promulgada em outubro de 1988, estabelece que no prazo de um ano a contar da promulgação, o Congresso Nacional promoveria, “através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro”. Passados dezesseis anos, completados no dia 5 de outubro último, aquele dispositivo não foi cumprido e a OAB entende que o Congresso Nacional deve ser acionado judicialmente para efetivá-lo. A argüição de descumprimento de preceito fundamental é regulada pela Lei 9882/99 e prevista no artigo 102 da Constituição Federal.

A comissão de auditoria da dívida externa, segundo a Constituição, terá força legal de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para fins de requisição e convocação, atuando com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Se no curso dos trabalhos, ela apurar irregularidade em qualquer contrato da dívida brasileira, o Congresso deve propor ao Poder Executivo a sua anulação, encaminhando o processo ao Ministério Público Federal para a ação cabível.

Os 81 conselheiros federais da OAB aprovado por unanimidade, dia 6 de abril, a proposta da ação ao STF. O relator do processo na OAB, conselheiro federal pela Bahia, Arx Tourinho. Ele voltou a defender o instrumento da argüição por descumprimento de preceito fundamental como o mais adequado para o caso. “O Constituinte estabeleceu, no artigo 26 do ADCT que o Congresso deveria constituir uma comissão mista para o exame pericial e analítico do endividamento externo. O Senado Federal iniciou um trabalho em 1989, mas foi parcial, pois faltou a manifestação da Câmara dos Deputados e faltou o exame pericial e analítico”, observou.

Além da ação que tenta fazer o Congresso Nacional cumprir o exame pericial dos atos e fatos geradores da dívida externa, o Conselho Federal examina a possibilidade de a estender também à dívida interna do País. A dívida externa é atualmente de US$ 200 bilhões (ou R$ 600 bilhões), o endividamento interno do País é calculado em cerca de R$ 1 trilhão.

Segundo Tourinho, com a proposta ao Supremo de uma ADPF, a entidade dos advogados vai cobrar o cumprimento da auditoria da dívida externa e espera ser bem sucedida no pleito judicial. “É verdade que esse tipo de ação tem muitos aspectos processuais e jurídicos, mas foi Tourinho criticou duramente a formação da dívida externa brasileira, que “está prejudicando enormemente a vida deste país e preceitos fundamentais da nossa Constituição, como o artigo 3°, que fixa os objetivos fundamentais para a República Federativa do Brasil”.

Para ele, “com essa dívida, jamais alcançaremos o pleno desenvolvimento ou um país que acabe com a pobreza enquanto houver esse endividamento externo, pois todos sabemos que ela é impagável e foi montada em cima de ilícitos de corrupção e irregularidades, as mais diversas possíveis”. E concluiu: “Portanto, a OAB tenta fazer com que o Congresso Nacional cumpra aquilo que a Constituição quer e que, em verdade, é aquilo que todo cidadão quer, ou seja, que a norma constitucional tenha eficácia para toda a sociedade”.

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