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Sociedades de advogados irregulares serão notificadas

quinta-feira, 16 de agosto de 2001 às 16h27

Brasília, 16/08/2001 - Sociedades de Advogados que estão irregularmente registradas em cartórios do registro civil ou juntas comerciais vão ser notificadas para que corrijam a situação em prazo a ser fixado pelas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para obter a relação delas, os presidentes dos Conselhos Seccionais vão solicitar a colaboração da Corregedoria do Tribunal de Justiça e da Junta Comercial de seus respectivos Estados. Vencido o prazo e não cumprida a exigência, cabem medidas de ordem disciplinar contra os advogados faltosos, bem como aquelas inerentes à prática e ao exercício irregular da profissão.

Conforme dispõe o Provimento 92/2000, o registro de constituição das sociedades de advogados e o arquivamento de suas alterações contratuais devem ser feitos perante os Conselhos Seccionais da OAB em que forem inscritos seus membros, mediante prévia deliberação do próprio Conselho ou de órgão a que delegar tais atribuições.

O Estatuto da Advocacia e da OAB proíbe o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

A regularização implica o cancelamento do registro ou, para os que não queiram perder os registros anteriores e respectivos lançamentos fiscais, em duas opções: a transformação da sociedade civil registrada no registro civil das pessoas jurídicas em sociedade de advogados ou a conversão da sociedade mercantil em sociedade de advogados.

A adoção destas providências foi sugerida pela Comissão de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB, em reunião realizada no dia 25 de julho, e acolhida pelo presidente nacional da OAB, que encaminhou ofício às Seccionais recomendando os procedimentos.

O processo que deu origem ao posicionamento da Comissão de Sociedade de Advogados do Conselho Federal foi constituído a partir de relatório de procedimentos propostos pela Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/PR, que entendeu ser a matéria relevante e de interesse de todas as Seccionais.

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