Editorial: Por mais cidadania
Brasília, 30/11/2004 - O editorial “Por mais cidadania” foi publicado na edição de hoje (30) do jornal Correio da Paraíba (PB):
A Ordem dos Advogados do Brasil dá partida a um grande projeto político, com base no desenvolvimento da cidadania. Está lançando uma mobilização visando a criar facilidades legais para que as grandes decisões nacionais sejam votadas pela população.
A chamada Campanha Nacional de Defesa da República e da Democracia também pretende agilizar a proposição de leis por pequenos grupos de pessoas. O esforço exigido hoje é muito grande. Os projetos de iniciativa popular precisam recolher no mínimo um milhão de assinaturas em, pelo menos, sete Estados da Federação. É o que a OAB terá de fazer para que sua campanha obtenha resultado e a reivindicação chegue ao Congresso.
A esperança é de que a campanha nacional pela mudança da lei do plebiscito e do referendo no Brasil tenha desfecho positivo e rápido. É uma aposta baseada na premissa de que os deputados querem atender ao seu eleitorado - embora nem sempre a prática demonstre isso.
O artigo 14 da Constituição Federal criou instrumentos de manifestação da soberania popular = como sufrágio eleitoral, plebiscito, referendo e iniciativa popular legislativa. No entanto, houve “interpretação defeituosa da Constituição”.
A Lei 9.709/98, que regulamentou o artigo constitucional, atribuiu ao Congresso Nacional a iniciativa de realização de plebiscitos e referendos. O que tem sido visto é a pouca utilização desses instrumentos.
A Campanha Nacional de Defesa da República e da Democracia quer ver transformado em lei o anteprojeto cujo texto sugere a convocação obrigatória de plebiscito para aprovação de matérias de alta relevância. São muitas as matérias com esse enquadramento. Ainda de acordo com a proposta, uma lei de iniciativa popular só poderá ser revogada por outra lei que também tenha sido submetida ao referendo popular. Esse é o dispositivo de proteção contra eventuais ataques de quem pode estar importunado pelo aumento do poder de decisão da população.
Não há dúvida de que o plebiscito e os projetos de lei de iniciativa popular atendem a uma demanda crescente, que é a participação ativa da cidadania no processo político.
