Menu Mobile

Conteúdo da página

Artigo: Democracia sem intermediários"

sábado, 27 de novembro de 2004 às 09h18

Brasília,27/11/2004- O artigo "Democracia sem intermediários", de autoria do presidente da Ordem dos Advogados do Ceará, Hélio Leitão, foi publicado na edição de hoje (28)do Jornal de Brasília:

"Estado Democrático de Direito. A democracia a qualificar nosso próprio fundamento de Estado, como núcleo essencial e intangível de nossa Carta Magna. Essencial, pois a democracia irradia seu valor por todo o texto constitucional. Intangível, por ser cláusula pétrea, não passível de revogação nem mesmo por Emenda à Constituição. Mas, apesar de transparecer como um valor tão alto em nosso ordenamento, parcela considerável do povo brasileiro, infelizmente, não mais acredita na democracia.

No ano de 2003, em pesquisa realizada por uma instituição chilena (Latinobarómetro), constatou-se que 65% dos brasileiros indagados não acreditam mais na democracia, não se-lhes importando que uma ditadura retornasse ao poder, contanto que fossem resolvidos nossos problemas econômicos.

Para se entender tal descrédito, mister se faz realizar rápido apanhado de nosso histórico republicano e democrático, além de análise do próprio conceito do termo "democracia".

Há 115 anos foi proclamada a República. Não por um movimento popular, mas por parcela minoritária dos políticos (os republicanos), aliados aos militares que, insatisfeitos com o governo, inauguraram tal forma de governo no Brasil.

Desde então nos sucedemos em governos, ora autoritários (sem qualquer participação do povo na escolha de seus governantes), ora com um mínimo de participação popular, por meio do sufrágio.

Até chegarmos à chamada Constituição Cidadã. A Carta de 1988 ampliou o espectro de participação popular no processo de escolha dos titulares do poder, cristalizando a democracia como princípio que impõe a alternância necessária de tais representantes.

Mesmo assim, o grau de democracia alcançado não foi suficiente. Em outras palavras, a mera alternância de representantes eleitos não está mais satisfazendo o povo, que enxerga os políticos eleitos com enorme desconfiança. E tal descrédito pode ser explicado facilmente: não se confia em um processo em que quem detém o poder soberano escolhe intermediários que, não raro, uma vez eleitos, deixam de prestar quaisquer contas ao verdadeiro titular do poder.

Refere-se aqui a apenas uma das espécies de democracia, a denominada "democracia indireta". Ou, em termos mais claros: aquela em que o povo, em vez de diretamente decidir, tão-somente escolhe seus intermediários (os representantes eleitos do Executivo e Legislativo), que vão, por substituição, realizar as escolhas pelos representados, a saber, o povo. A Constituição, porém, prevê outros mecanismos, da chamada "Democracia Direta", praticamente não usados.

Por democracia direta há de se entender todos os mecanismos possíveis em que o povo diretamente decide, sem intermediários.

E que meios seriam esses? Onde estariam eles previstos na Constituição? De que forma funcionariam?

Os meios de democracia direta previstos na Carta Magna estão expressamente previstos, tanto em seu art. 1º, parágrafo único ("Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"), quanto nas denominadas subespécies de democracia direta, previstas em seu art. 14, a saber: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Tais meios, acredito, efetivamente implementados, trarão ao verdadeiro titular do poder – o povo – a possibilidade real de realização de decisões. E isso, com um grau muito maior de probabilidade, fará retornar uma democracia renovada e revigorada.

É com tais objetivos que, nos 115 anos de comemoração da proclamação da República, a Ordem dos Advogados do Brasil, com apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, promove a Campanha Nacional em Defesa da República e da Democracia. A campanha tem por meta a propositura de um projeto de lei que regulamente de forma efetiva o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular em nosso País. E diz-se de forma efetiva porque a atual regulamentação legal destes instrumentos democráticos – a Lei 9.709/98 – na verdade obstruiu seu emprego, por preverem formas praticamente impossíveis de efetivação de tais notáveis meios democráticos.

Tal projeto de lei, que a Ordem dos Advogados do Brasil tem a honra de encampar, em bandeira a ser desfraldada em todo o País, fará o jogo democrático adquirir contornos inéditos em nossa Federação, vez que colocará o povo, em de mero coadjuvante, como ator principal de nossa Política.

Está na hora de tomarmos as rédeas do nosso próprio destino.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres