Edisio apóia limitação das indenizações a R$ 2.400,00
Brasília, 24/11/2004 - O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Edísio Souto, disse hoje (24) que é razoável limitar a R$ 2.400,00 as pensões reparatórias aos anistiados políticos, conforme decisão de um juiz federal de São Paulo. "A indenização tem mais cunho moral do que material. Ninguém deve ser indenizado para ficar rico", afirmou.
Segundo Souto, a reparação é o reconhecimento de um equívoco do Estado. Ele criticou algumas compensações que. segundo sua avaliação, passam a remuneração de integrantes do governo. "Cada caso é um caso, mas como regra, sou favorável à limitação", afirmou.
A decisão de limitar as indenizações foi tomada pelo juiz federal Paulo Alberto Jorge, de Guaratinguetá, no interior de São Paulo. Ele deferiu a ação movida pelo Ministério Público contra a União, solicitando a suspensão imediata do pagamento de pensões reparatórias aos anistiados políticos em valores superiores a R$ 2.400,00, teto atual das pensões da Previdência Social.
Segundo o juiz Paulo Alberto Jorge, serão enviadas cartas precatórias ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, para que seja cumprida sua decisão, e também à representação mais próxima da Advocacia-Geral da União, em São José dos Campos, para dar ciência da ação para que a AGU eventualmente recorra da decisão junto ao Tribunal Regional de São Paulo.
A ação do Ministério Público contra a União foi movida pelo procurador João Gilberto Gonçalves Filho, de Taubaté (SP), a partir de reportagens dos jornais que denunciam indenizações de milhões de reais a anistiados políticos. É datada de 15 de novembro, foi expedida no dia 16 e deferida nesta terça-feira.
Em seu pedido de liminar, o procurador elenca e reproduz as reportagens de diferentes jornais e se ampara em artigos e preceitos constitucionais para defender que houve desvirtuamento dos preceitos da Lei Federal 10.559, de 2002. Ela regulamenta as pensões reparatórias a anistiados políticos prejudicados economicamente, desde 1946 até o fim do último governo militar, que é determinada pelo Artigo 8o da Constituição Federal, promulgada em 1988.
Segundo o juiz Paulo Alberto Jorge, a lei determina essa reparação por meio de pagamento de uma soma única, limitada a R$ 100 mil, ou em pensões vitalícias, mensais, "a partir do valor correspondente aos salários se a pessoa estivesse na ativa. A partir desses critérios foram formados os procedimentos e a pessoa poderia dizer quanto estaria ganhando se estivesse na ativa e aí as distorções começaram a surgir e a imprensa denunciou".
Como muitas das pensões mensais são de R$ 19 mil e seu pagamento é retroativo à data da promulgação constitucional, de 5 de outubro de 1988, "as pessoas que tiveram seus pedidos deferidos no ano passado, e este ano, receberam os mensais atuais e os atrasados, somando um, dois milhões de reais. Isso levou o Ministério Público a estabelecer um limite para isso e eu deferi, em liminar, que fosse observado como parâmetro para essas prestações mensais, o mesmo teto do regime previdenciário federal de hoje, que é de R$ 2.400", afirma o juiz.
"É um princípio constitucional que as pessoas sejam reparadas dentro de um princípio de razoabilidade, que deve ser observado, e que os atos da administração pública devem ser proporcionais aos fatos a que se referem", explica o juiz Paulo Alberto Jorge. Para ele, "houve desvirtuamento dos princípios de justiça "pois muitos dos indenizados são "pessoas hoje bem sucedidas na vida, que não estão precisando do amparo do estado".