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Mudanças nos planos de saúde prejudicam consumidores

quarta-feira, 15 de agosto de 2001 às 11h18

Brasília, 15/08/2001 - Diante da reação da sociedade à medida provisória 2.177-43, que modifica a legislação dos planos e seguros-saúde privados, o presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, decidiu formar uma comissão para estudar que medidas judiciais devem ser adotadas de forma a garantir o direito dos consumidores.

Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Nelson Miyahara, a MP representa um retrocesso para as garantias conquistadas nos últimos anos por clientes de empresas de saúde. "A nova regulamentação impede o consumidor de escolher livremente os serviços médicos que deseja utilizar dentro da rede credenciada, tendo que se submeter a uma espécie de triagem que determinará a necessidade ou não de consulta com um especialista", comentou Miyahara.

O atendimento e a cobertura dos planos também ficam condicionados à disponibilidade do serviço em determinada área geográfica. "Essa limitação de cobertura do tipo de serviço trará grandes transtornos aos usuários. Se ele precisar se submeter a uma cirurgia de alta complexidade, por exemplo, e esse serviço não estiver disponível no local, a empresa está desobrigada a oferecer esse atendimento cirúrgico. Essa alteração somente beneficia as empresas e não o usuário", disse o presidente da Comissão

As pessoas com contratos antigos têm até dezembro de 2003 para fazer a adaptação do contrato. De acordo com Miyahara, desde a sua promulgação em julho de 1998, a chamada lei dos planos de saúde (lei 9.656) teve seu texto original alterado por 43 medidas provisórias. Segundo cálculos da Associação Médica Brasileira, há hoje cerca de 40 milhões de usuários de planos e seguro-saúde de empresas privadas. Deste total, apenas 30% adequaram seus planos à nova legislação.

(Colaborou: Assessoria de Imprensa da OAB-SP)

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