Avança a ação da OAB contra cobrança da Cofins
Porto Alegre, 22/11/2004 - A ação da OAB do Rio Grande do Sul contra a cobrança da Cofins das sociedades de advogados teve um desdobramento positivo na última semana. Na sexta-feira passada , o Diário da Justiça da União publicou decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, não admitindo o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional contra decisão da 2ª Turma do STJ, que reconheceu a isenção do pagamento daquela contribuição pelas sociedades de advogados. Conforme o advogado Gabriel Pauli Fadel, responsável pelo processo, iniciado em agosto de 2001, está mantida a liminar que permite os depósitos em juízo até o trânsito em julgado. A íntegra da decisão ( Resp 573482) está disponível no site www.stj.gov.br