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OAB é “taxativamente contra adoção da súmula vinculante

quarta-feira, 17 de novembro de 2004 às 13h44

Brasília, 17/11/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, posicionou-se hoje (17) taxativamente contrário à adoção da súmula vinculante, instrumento por meio do qual os juízes de primeira instância ficarão obrigados a julgar conforme decisões cristalizadas pelo Supremo Tribunal Federal. Busato considera esse tipo de súmula imprópria para um país de dimensão continental, de graves exclusões sociais e que bases sociais completamente diferentes.

“Se examinarmos o cenário social do sul do país, do nordeste, da região Amazônia e do núcleo urbano do Rio de Janeiro, por exemplo, veremos realidades completamente diferentes”, afirmou ele. “Não é possível que uma decisão expedida de Brasília por onze eminentes magistrados imponha um mesmo fato social para todas essas regiões, de realidades tão discrepantes”.

A principal crítica de Busato à adoção da súmula vinculante é o engessamento que causará no julgamento e nas decisões dos juízes de primeiro grau. Na opinião do presidente da OAB, o Direito brasileiro é moderno e deve continuar podendo ser modificado a qualquer tempo. Como alternativa à súmula vinculante, a OAB defende a adoção da súmula impeditiva de recursos. Com ela, segundo Busato, o juiz natural (de primeira instância) continuará podendo decidir livremente.

“Quando sua decisão afrontar o comando da súmula estabelecida, aí sim o processo sobe para ser conhecido. Quando o juiz julgar de acordo com os termos da súmula, torna-se vinculante e o processo não sobe para a instância superior”, explicou Busato. A súmula vinculante é um dos 38 destaques que deverão ser votados hoje à tarde pelo Senado, juntamente com as questões da federalização de crimes contra os direitos humanos e a alteração na composição dos tribunais regionais eleitorais.

Confira, na íntegra, o pensamento do presidente nacional da OAB quanto à adoção da súmula vinculante no Brasil:

“A OAB é taxativamente contra a súmula vinculante por todas as razões que vem expondo há muito tempo. É imprópria para um país de dimensão continental, de graves exclusões sociais e um país que tem uma base social muito diferente. Se examinarmos o cenário social do sul do país, do nordeste, da região Amazônia e do núcleo urbano do Rio de Janeiro, por exemplo, veremos realidades completamente diferentes. Não é possível que uma decisão expedida de Brasília por onze iminentes magistrados imponha um mesmo fato social para todas essas regiões, de realidades tão discrepantes. Não é possível entendermos que isso seja saudável para o Poder Judiciário. Não é assim que nós vamos resolver o problema do acúmulo de processos. Não é meramente deixando aplicar a boa Justiça que conseguiremos resolvê-lo. O Direito brasileiro é moderno, é novo e deve continuar podendo ser modificado a qualquer tempo. Não pode ser engessado por meio da súmula vinculante. Nós apresentamos uma substituição a esse instituto, que seria a súmula impeditiva de recursos. Com ela, o juiz natural (de primeira instância) continuará podendo decidir livremente. Quando sua decisão afrontar o comando da súmula estabelecida, aí sim o processo sobe para ser conhecido. Quando o juiz julgar de acordo com os termos da súmula, torna-se vinculante e o processo não sobe para a instância superior. Não podemos aceitar o engessamento que a súmula vinculante vai impor. Eu cito, como um desses casos de engessamento, a frustração do povo brasileiro com relação à decisão recente do Supremo no tocante à taxação previdenciária dos aposentados. Temos também esse caso do Senado da República iniciando um processo de anistia a um senador que foi casso pelo Tribunal Superior Eleitoral. Será que não vamos acabar criando uma balbúrdia de decisões ou criar situações em que o Legislativo entra com pedidos de anistia ou outros projetos para modificar situações que foram determinadas pelo Supremo Tribunal Federal? A súmula vinculante realmente não interessa ao país, pois vai criar uma confusão muito grande”.

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