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STF pode julgar hoje Adin da OAB sobre anistia

quarta-feira, 3 de novembro de 2004 às 13h06

Brasília, 03/11/2004 - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em sua sessão plenária de hoje (03), a partir das 14h, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 1231, ajuizada em 22 de fevereiro de 1995 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ação, ajuizada contra a Presidência da República e o Congresso Nacional, a entidade contesta a Lei nº 8.985/95, que concedeu anistia aos candidatos às eleições de 1994, processados e condenados com fundamento na legislação eleitoral em vigor na época. O relator da ação no STF é o ministro Carlos Velloso e a matéria consta da pauta de julgamentos de hoje da Corte.

De acordo com a OAB, a Lei nº 8.985/95 está em descompasso com o inciso VIII do artigo 48 da Constituição Federal, por ter sido editada com desvio de poder e ofende os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e separação de poderes. Já o Congresso Nacional alega o descabimento da ação ante o esgotamento dos efeitos concretos da lei e sustenta, ainda, a ilegitimidade ativa da OAB para propor a Adin por ausência de pertinência temática.

No julgamento previsto para hoje, os ministros do STF decidirão se a norma que determinou a anistia de candidatos às eleições de 1994 ofende os princípios da moralidade e da impessoalidade e se a OAB é parte legitima para propor Adin em face de lei que versa sobre anistia aos candidatos as eleições.

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