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Movimento da OAB em defesa da República tem apoio da CNBB

quarta-feira, 3 de novembro de 2004 às 08h01

Brasília, 03/11/2004 - O lançamento do movimento nacional em defesa da República e da democracia no próximo dia 15, no Rio de Janeiro, pelo presidente nacional da Ordem do Advogados do Brasil, Roberto Busato, recebeu apoio do presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Geraldo Majella Agnello, cardeal arcebispo de Salvador (BA). Convidado a participar do evento por Busato, o cardeal respondeu que a entidade “sentir-se-á muito honrada em colaborar com a OAB no desenvolvimento de tão importante campanha cívica”.

Dom Geraldo Majella elogiou também a recente criação, pela OAB, da Comissão de Defesa da República e da Democracia, que é presidida pelo jurista Fábio Konder Comparato e se encarrega do planejamento do lançamento do movimento e seus futuros passos. O presidente da CNBB destacou a missão da Comissão para “propor medidas concretas para instaurar em nosso País um regime de soberania popular efetiva” e ressaltou a importância da campanha que ela dirigirá dentro da OAB, fazendo “votos para que alcance um feliz êxito na busca do bem comum do povo brasileiro”.

O amplo movimento nacional em defesa da República e da Democracia será lançado no Rio de Janeiro no próximo dia 15 - data em que se comemora 115 anos a Proclamação da República - pelo Conselho Federal da OAB, respaldado na sua Comissão de Defesa da República e da Democracia. Além da CNBB, o ato pode ter a participação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) e outras instituições importantes da sociedade brasileira. O presidente da OAB convidou também para a cerimônia o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

A campanha tem como objetivo principal reforçar o papel da participação popular nas decisões nacionais. Durante seu lançamento, a OAB deve propor um projeto de iniciativa popular para regulamentar os plebiscitos e referendos no País, previstos no artigo 14 da Constituição Federal. “Essa deve ser a segunda lei de iniciativa popular que OAB e CNBB, além de outras instituições populares, devem propor ao Congresso no sentido de ampliar a participação do povo nos processos decisórios no País”, disse Busato.

A primeira lei de iniciativa popular foi a Lei 9.840/99, de combate aos crimes eleitorais, para a qual OAB e CNBB coordenaram o recolhimento de mais de 1 milhão de assinaturas para sua propositura ao Congresso Nacional.

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