Toron aguarda decisão do STF sobre investigação pelo MP
Brasília, 28/10/2004 - O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil e advogado criminalista, Alberto Zacharias Toron, afirmou hoje (28) que a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - de que membros do Ministério Público podem fazer investigações criminais - não traz nenhuma novidade e que o importante, neste momento, é aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “Esta decisão só reitera o entendimento que a Quinta Turma da mesma Corte já vinha adotando há muito tempo, não é novidade. O importante mesmo é aguardar a decisão do STF”.
O entendimento de Toron sobre a polêmica segue a mesma linha do que decidiu o plenário do Conselho Federal da OAB, no sentido de que integrantes do Ministério Público não têm autonomia para investigar em matérias de cunho criminal. “A Constituição expressamente atribuiu o poder de investigação à Polícia Federal e às polícias estaduais, não a membros do Ministério Público”, afirmou o conselheiro federal, que está na Europa.
A decisão da Sexta Turma do STJ foi dada por maioria de votos, no acolhimento de um recurso ajuizado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra decisão que havia determinado à 9ª Promotoria de Investigações Penais do Rio de Janeiro a suspensão das apurações de irregularidades no Procon do Estado. A decisão que interrompeu as investigações foi tomada pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que o caso estava sendo investigado, paralelamente, pela Polícia Civil.
No recurso, o MP alegou que a decisão do TJ-RJ fere o artigo 26, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (nº 8.625/93) e o artigo 129 da Constituição Federal, dispositivos que, no entendimento da Promotoria, autorizam o MP a instaurar procedimentos cíveis ou criminais na busca de elementos e meios necessários à propositura de ações judiciais.
As alegações do Ministério Público do Rio não foram acolhidas pelo relator da matéria no STJ, ministro Paulo Medina, que foi o único dos cinco integrantes da Sexta Turma a votar pelo não provimento do recurso do Ministério Público. No STF, a constitucionalidade da questão segue sendo examinada no julgamento do Inquérito 1968, no qual o Ministério Público Federal denuncia o deputado federal Remi Trinta (PL/MA) de ter desviado recursos do Sistema Único de Saúde. Os advogados do deputado sustentam que a investigação é ilegal, pois deveria ter sido feita pela polícia e não pelo Ministério Público Federal. O julgamento do inquérito está suspenso desde 1º de setembro, após pedido de vista do ministro Cezar Peluso.