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TRF-1 suspende prazos processuais de 28 a 31 de março

quinta-feira, 31 de março de 2016 às 15h47

Brasília, – Atendendo pleito da seccional da OAB do Distrito Federal, em razão da indisponibilidade do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o presidente do TRF-1, desembargador federal Cândido Ribeiro suspendeu, nesta quinta-feira (31), os prazos processuais na 1ª Região no período de 28 a 31 de março. A suspensão vale para o tribunal, seções e subseções judiciárias sob a jurisdição da 1ª Região.

A Portaria Presi 95/2016 ainda mantém, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito. Leia a íntegra da portaria:

Portaria Presi 95

Suspende os prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 28 a 30 de março de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0003181-75.2015.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 21/2016, que comunica a indisponibilidade dos sistemas eletrônicos e suspende os prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 18 a 27 de março de 2016, bem como suspende o expediente interno e externo nos dias 21 e 22 de março de 2016, por ocasião da atualização dos bancos de dados;

b) que passado o período de suspensão dos prazos ainda se verifica instabilidade dos sistemas eletrônicos e indisponibilidade do serviço de consulta processual, disponibilizado no portal da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 28 a 31 de março de 2016.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO

Presidente

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