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OAB: “condenação de Lula é profilática e pedagógica”

sexta-feira, 8 de outubro de 2004 às 17h02

Brasília, 08/10/2004 - O presidente da Campanha Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Delosmar Domingos, considerou a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa no valor de 50 mil reais uma decisão profilática e essencialmente pedagógica. “A condenação à maior autoridade do país servirá de exemplo para os governantes estaduais e autoridades no segundo turno das eleições municipais”.

Ainda para Delosmar, a decisão da Justiça Eleitoral foi uma vitória da sociedade civil que defende a ética na política. Lula foi condenado por ter pedido votos para a candidata à Prefeitura de São Paulo pelo PT, Marta Suplicy, durante discurso proferido para cinco mil pessoas na inauguração das obras de um prolongamento da Avenida Radial Leste, no dia 18 de setembro.

A representação que o Ministério Público Eleitoral moveu contra o presidente Lula foi acolhida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos Santos. Ele entendeu que "houve manifesto ato de propaganda eleitoral em favor da candidata Marta Suplicy em evento público, custeado pelo erário municipal, uma vez que a municipalidade foi a sua organizadora". Quanto à Marta Suplicy, o magistrado não vislumbrou responsabilidade objetiva, nem ciência prévia por parte da candidata da propaganda eleitoral que acabou lhe beneficiando.

“A Justiça cumpriu o seu papel, tendo em vista que houve uma infração eleitoral grave”, afirmou Delosmar Domingos, lembrando que ocorreu, inclusive, a confissão do erro e um pedido de desculpas pelo presidente Lula. O presidente da Campanha Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral da OAB afirmou que a Justiça Eleitoral não poderia fugir à regra e deixar de aplicar a lei pelo fato de ter sido a autoridade maior na nação a cometer o erro. Não pode existir distinção, na sua avaliação.

“Deve haver o cumprimento da lei, não importando se quem violou as regras foi o presidente da República, um candidato a prefeito ou um governador de Estado. Isso seria um desprestígio para o Judiciário Eleitoral e para a comunidade, que estão lutando pela ética na política”, afirmou Delosmar.

A violação à lei cometida pelo presidente Lula está prevista no artigo 73, I, da Lei 9.504/97. Esse dispositivo proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.

Delosmar Domingos espera que esse fato não se repita no segundo turno das eleições, tendo em vista que o próprio presidente Lula declarou que não iria mais praticar esse delito. “Se isso acontecer, a Justiça Eleitoral e a sociedade estarão de prontidão para garantir o equilíbrio no pleito eleitoral”, afirmou o presidente da Campanha da OAB e da CNBB.

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