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Presidente da OAB debate Novo CPC com advogados do Sistema Indústria

quarta-feira, 18 de novembro de 2015 às 12h14

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, proferiu palestra nesta quarta-feira (18) na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília, por ocasião do 13º Encontro Nacional dos Advogados do Sistema Indústria. O tema exposto foi o conjunto de garantias constitucionais do novo Código de Processo Civil (CPC).

Robson Braga de Andrade, presidente da CNI, introduziu a palestra de Marcus Vinicius. “Nossa aproximação com a OAB nos possibilita levar à casa da advocacia as demandas jurídicas do Sistema Indústria, seja em forma de consulta, de diálogo, de demandas formais. É uma instituição respeitadíssima, com atuação nacional e internacional. Tivemos recentemente um pleito conjunto que foi a alteração do índice de correção monetária de débitos trabalhistas junto ao Tribunal Superior do Trabalho, muito relevante para a sociedade brasileira. Tenho certeza de que esta parceria será duradoura”, disse. Ele também falou ao presidente da OAB sobre ações coordenadas da CNI com entidades do Sistema S.

“A presença do Marcus Vinicius é importantíssima aqui, onde há advogados do Brasil inteiro. Todas as federações de indústrias Brasil afora têm suas estruturas jurídicas, o que tem sido essencial à gestão de nossa entidade”, completou Robson, antes de passar às mãos de Marcus Vinicius o troféu comemorativo do encontro. Em seguida, o diretor jurídico da CNI, Hélio Rocha, o presenteou com a Agenda Jurídica da entidade.

Antes da palestra, o presidente nacional da OAB elencou algumas bandeiras comuns entre Ordem e CNI: efeito suspensivo nos embargos de execução, fim do protesto em cartórios de dívidas tributárias, revisão de resolução do TST pela correção de débitos tributários trabalhistas para que sejam corrigidos pelo IPCA-E, declaração de inconstitucionalidade da PEC do Calote dos Precatórios e fim da compensação unilateral obrigatória de eventuais débitos.

Sobre a parceria com a CNI, ele destacou que “as duas entidades encabeçam a luta pela estabilidade do País e pela manutenção dos empregos, vide nossa posição pela revisão da Lei de Leniência, de forma a contribuir com a nação no atual momento de crise política e econômica”.

NOVO CPC

Em sua explanação, Marcus Vinicius abordou os principais temas do código que entrará em vigor no dia 18 de março de 2016. “Este código contém as maiores conquistas da advocacia nos últimos 20 anos. As cinco garantias constitucionais buscadas desde o início são o acesso efetivo à Justiça, a razoável duração do processo em favor da pacificação social, o respeito irrestrito ao devido processo legal, a isonomia perante a Justiça e a segurança jurídica”, resumiu.

Para ele, o código equilibra dois princípios tidos como distintos: razoável duração do processo e devido processo legal. Sobre o primeiro, o presidente apontou uma simplificação notável nas preliminares, além do fim da preclusão em decisões interlocutórias e da incidência de multa por litigância temerária. “É também criada no novo CPC a tutela de evidência, que afasta o perigo da demora. Outra facilidade é a criação de um procedimento único para a sentença, com a citação de pessoas jurídicas pelos Correios, por email, e a atribuição à parte de levar suas testemunhas ao julgamento”, disse.

Marcus Vinicius lembrou também que o novo CPC trará uma mudança de paradigma, verificada nas práticas de conciliação e mediação. “É a questão da extrajudicialidade, das vias alternativas. O que antes se discutia em termos de constitucionalidade, agora passa a ser um princípio deontológico, exigível do advogado”, apontou.

Ele também citou as vantagens trazidas com a possível criação, pelo juiz, do índice de demandas repetitivas e da instituição de uma ordem cronológica para os julgamentos. “É possível dizer a partir do novo CPC que as jurisprudências passam a ser fontes formais e primárias do direito”, apontou.

Sobre o incidente de desconsideração de pessoa jurídica, o presidente assinalou tratar-se de um avanço seguro. “Na execução, hoje os juízes penhoram os bens de um determinado sócio da empresa. Mas a partir de agora este sócio será citado para apresentar defesa, juntar provas, enfim, defender-se de modo amplo e legal”, disse.

Na mesma linha, citou como louvável a contagem de prazos em dias úteis, diferentemente da situação atual onde somente início e final dos prazos não são contabilizados em feriados e fins de semana.

VALORIZAÇÃO DOS ADVOGADOS

Marcus Vinicius elencou as vitórias obtidas para a advocacia com a redação do novo código: férias, sustentação oral em agravo de instrumento, honorários ganham natureza alimentar, sem compensação, além dos recursais e daqueles devidos nas causas contra a Fazenda Pública.

“Analisamos as necessidades e os anseios dos advogados. Não seria possível e nem imaginável conceber um código que não abarcasse soluções às situações vividas pelos colegas no cotidiano. A mudança legislativa foi feita, mas para se tornarem reais a estrutura do Judiciário precisa ser revista e a cultura de todos nós, operadores do direito, modificada. Assim teremos o tripé que sustentará os avanços”, lembrou.  

Ele elencou que hoje o volume processual no Brasil está em 100 milhões. “Nesta seara o novo CPC rememora as garantias do acesso à justiça, dos óbices econômicos, da tutela coletiva e da efetividade. São ondas renovatórias dentro do novo código, que diretamente impactam positivamente na atuação do advogado”, enumerou.

O presidente da Ordem distribuiu aos advogados do Sistema Indústria duas obras: Segurança Jurídica e Garantias Constitucionais, de sua autoria; e O Novo CPC: As Conquistas da Advocacia, obra conjunta da diretoria nacional da OAB. Em seguida, respondeu às perguntas dos advogados do sistema industrial.

(DG)

 

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