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Seminário no STJ debate os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor

terça-feira, 17 de novembro de 2015 às 08h25

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou nesta terça-feira (17) do encerramento do Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ, realizado no tribunal. Ao longo de dois dias, especialistas debateram o panorama atual da aplicação do direito do consumidor no sistema jurídico nacional e estrangeiro e analisaram as principais questões controvertidas na doutrina e na jurisprudência.

Para Marcus Vinicius, é importante debater o tema. “Nas relações econômicas, o consumidor é o lado mais fraco e merece tratamento jurídico diferenciado, com mecanismo que o proteja de práticas abusivas de comerciantes. Inclusive o próprio CDC estabelece que os contratos serão interpretados de maneira mais favorável ao consumidor”, ressaltou. 

Ele assistiu à palestra magna de encerramento do seminário, proferida pelo ministro aposentado do STJ Sidnei Beneti. “Está no direito penal uma parte importante do direito do consumidor. É importante que se faça florescer novamente a importância do direito penal para que os direitos da sociedade sejam garantidos”, afirmou Beneti.

O coordenador científico do evento, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou, na abertura do evento, que o STJ e o CDC têm histórias que se cruzam, pois ambos são frutos da Constituição Federal de 1988. “O Código oxigenou todo o sistema de direito privado, pois era o instrumental normativo que faltava ao STJ, estabelecendo, a partir de sua vigência, em 1991, uma sólida relação entre o tribunal e o consumidor”, apontou.

Nos dois dias do evento, participaram, além de Marcus Vinicius, Beneti e Sanseverino, as ministras Laurita Vaz, vice-presidente do STJ, e Nancy Andrighi, corregedora-nacional de Justiça; os ministros Moura Ribeiro, Og Fernandes e Humberto Martins; o desembargador Eladio Lecey, da Escola Nacional da Magistratura; e o presidente do Instituto Brasileiro de Políticas do Consumidor (BrasilCon), Bruno Miragem.

*Com informações do STF

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