Seminário: Qual a necessidade de perícias em ações de concorrência?
Brasília – O terceiro painel do seminário “Os desafios da judicialização da defesa da concorrência, da regulação e do comércio internacional” buscou esclarecer a necessidade de perícias nas ações de comércio internacional, em especial na análise de instrução judicial e celeridade dos processos. Marcos César Saraiva da Fonseca, diretor do Departamento de Defesa Comercial, mediou o debate.
Para Carlos Ari Sundfeld, deferir ou não provas tem que levar em consideração o impacto da maior extensão de tempo do processo. “Não podemos esquecer que há distinção na atuação originária e corretiva. Em questões públicas, tem muita atuação originária, como em questões penais e desapropriação, então nessas a perícia é essencial. Intervenção do judiciário em processos administrativos é diferente. Audiências de oitivas podem ajudar muito”, ponderou.
O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva defendeu que a separação entre os poderes deve ser sempre respeitada, ou seja, há o princípio da reserva de administração, que não pode ser invadida pelo Judiciário ou Legislativo. “A lei é clara em regular a questão? Se a intenção do congresso é clara, ponto final. Se a lei é ambígua, resta saber se regulador atuou em interpretação possível da norma”, exemplificou.
“Não é preocupante juiz precisar de olhar especializado eventualmente, o problema é a realidade prática de, por exemplo, casos envolvendo Cade, quando é pedida perícia econômica genérica em relação ao que órgão regulador disse que é cartel”, afirmou o superintendente geral da Comissão de Valores Imobiliários, Alexandre Pinheiro dos Santos.
O desafio, explicou, é a limitação do que é pedido na perícia. Se deferido o pedido, é essencial delimitar claramente qual o escopo. “Não virá de perícia a certeza do julgamento. O que o perito pode trazer é clareza em relação a fatos para o aquilo que apuração necessita de um olhar especializado”, disse.
