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Norma do Piauí sobre uso de depósitos judiciais é questionada no STF

quinta-feira, 22 de outubro de 2015 às 10h49

Brasília - A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5392), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 6.704/2015, do Estado do Piauí, que trata do uso de depósitos judiciais e administrativos pelo governo local. De acordo com a entidade de juízes, a norma é inconstitucional por não prever a imediata devolução das verbas, ao contrário do que prevê lei federal similar.

A Lei estadual 6.704/2015 trata do uso de depósitos judiciais em dinheiro, de natureza tributária ou não, em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Piauí para o custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização de dívida com a União. A norma ainda trata do uso de depósitos em processos administrativos relacionados ao Poder Executivo.

Para a AMB, a lei piauiense impede o devido cumprimento das decisões judiciais, pois além de não garantir a imediata devolução de depósitos em um prazo de três dias, admite que o valor não seja devolvido por tempo indeterminado, uma vez que sujeita o pagamento ao procedimento de suspensão de repasses até que seja recomposto o fundo garantidor. Alega que, ao determinar a transferência de 70% dos valores depositados para conta única do Executivo, mantendo apenas 30% para levantamento imediato, a lei cria “uma certeza quase absoluta de que o fundo criado pelo Estado do Piauí tornar-se-á inadimplente, e portanto, incapaz de restituir os valores depositados em juízo”.

A entidade pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma impugnada e, no mérito, requer sua declaração de inconstitucionalidade. A relatora da ADI 5392 é a ministra Rosa Weber.

Processos relacionados:

ADI 5392

Fonte: STF

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