Menu Mobile

Conteúdo da página

Vitória da advocacia: TRF-1 tranca ação contra presidente da OAB-DF

domingo, 4 de outubro de 2015 às 19h23

Brasília - O fato de a Ordem dos Advogados do Brasil atuar junto a juízes para garantir o respeito às prerrogativas dos advogados no exercício da profissão, como o direito de ser recebido pelo magistrado, não pode, em hipótese alguma, ser confundido com a prática de crimes. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão foi tomada no julgamento de pedido de Habeas Corpus feito pelo Conselho Federal da OAB em favor do presidente da Seccional do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. O dirigente foi alvo de representação criminal após pedir esclarecimentos quanto à atitude de um magistrado.

Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o advogado é inviolável no exercício da profissão. "De igual modo, o dirigente da Ordem é inviolável quando defende as prerrogativas da classe, ajuizando demanda protetiva da liberdade profissional. Trata-se de uma garantia das garantias. O dirigente da OAB não pode ter cerceado sua atuação em defesa dos direitos dos advogados, sob pena de tais prerrogativas se transformarem em letra morta", explicou.

A OAB nacional celebrou o julgamento, que assegura a independência da entidade e a atuação sem amarras de seus dirigentes. Marcus Vinicius lembrou ainda que a atual gestão criou a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, que já atendeu mais de 15 mil solicitações, e elaborou um novo e atualizado Código de Ética para a advocacia.

Entenda o caso

Ibaneis Rocha foi alvo de representação criminal apresentada pelo juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª Vara de Brasília, depois de a OAB-DF enviar ofício ao magistrado pedindo explicações sobre a reclamação do advogado Guilherme Pupe Nóbrega à Comissão de Prerrogativas.

O advogado não havia sido recebido pelo juiz para despachar uma questão urgente e reclamou à Ordem. A OAB-DF, por sua vez, instruiu o processo e pediu informações ao juiz, que se disse ofendido e representou criminalmente Ibaneis Rocha e os advogados beneficiados pela extensão do HC.

O magistrado alegava que, tanto o advogado como o presidente e os conselheiros da OAB-DF, o ameaçaram e lhe imputaram conduta “típica e antijurídica”. Isso tudo apenas porque a OAB-DF procurou esclarecer os fatos relatados pelo advogado e defender o seu direito de ser recebido pelo juiz, como determina o Estatuto da Advocacia.

O advogado Alberto Zacharias Toron fez a sustentação oral em defesa do Habeas Corpus representando o Conselho Federal da OAB. “O dever primeiro do advogado não é só com a dignidade da advocacia, mas também com a do Judiciário. Por isso endereçamos um ofício ao juiz. O que se esperava é que ao menos o juiz recebesse o ofício da OAB", afirmou.

Para o advogado, prevaleceu o bom senso acima de tudo. O TRF-1, pela voz de um de seus mais experientes e respeitados juízes, reafirmou a importância da boa convivência entre juízes, promotores e advogados, destacou. "Mais do que isso, sublinhou o direito de os advogados serem recebidos pelos juízes. Uma vitória não apenas da Advocacia, mas da Justiça” finalizou.

Com informações do Conjur e da OAB-DF

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres