Menu Mobile

Conteúdo da página

Presidente da OAB e ministro Fux debatem Novo CPC

quarta-feira, 9 de setembro de 2015 às 19h41

Brasília – Durante o Ciclo de Palestras da Advocef (Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal), que aconteceu nesta quarta-feira (9) na sede da OAB Nacional, o presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, avaliou aspectos do Novo CPC (Código de Processo Civil).

Marcus Vinicius participou da abertura do evento como debatedor do tema apresentado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux. O presidente nacional da OAB classificou o Novo CPC como fruto do equilíbrio entre duas exigências: o devido processo legal e a razoável duração processual.

“Além de imprimir um tempo tolerável e justo ao desenrolar do processo, o novo Código garante o respeito a todas as etapas para que os atos processuais sejam válidos, eficazes, completos. É direito do cidadão e também nosso, os operadores do Direito, que o processo seja célere e justo”, disse Marcus Vinicius.

Ele também discorreu sobre métodos do arrolamento de testemunhas, segurança jurídica, igualdade processual, direito de defesa e conquistas diretas da advocacia no Novo CPC, como a ordem cronológica do julgamento, contagem do prazo em dias úteis, novidades sobre os honorários de sucumbência, férias dos advogados mediante suspensão dos prazos, entre outros aspectos. 

Ao final de seu discurso, Marcus Vinicius recebeu das mãos do presidente da Advocef, Álvaro Wilier Júnior, um exemplar da Revista do Direito da entidade.

MINISTROS

Na abertura do painel, o ministro Luiz Fux revelou que, em quatro anos de debates para a confecção do Novo CPC, foram realizadas 100 audiências públicas, recebidos 60 mil e-mails com sugestões e organizadas mais de 10 reuniões interinstitucionais para se chegar a um texto consensual. “A comissão de juristas responsáveis pela elaboração do texto ouviu a sociedade. O norte dos trabalhos esteve todo o tempo em um compromisso: promover um Poder Judiciário que obedeça a prazos razoáveis, que é uma garantia fundamental do cidadão trazida pela Emenda Constitucional 45”, disse.

Ele ponderou ainda que restou mantido o agravo contra tutelas de urgência e evidência. “A tutela é a tradução de sentenças liminares, então incluímos o direito de advogado sustentar oralmente em agravos”, completou.

Após a fala de Fux, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ex-advogado da Caixa Econômica, Antonio Carlos Ferreira, teceu suas considerações. “O processo é um instrumento que se destina a satisfazer com rapidez o interesse público. Em comparação direta, não me lembro de nenhum outro código construído com tanto debate e participação popular como o Novo CPC. Tenho a impressão de que se alguém encontrasse uma lâmpada mágica e pudesse fazer um desejo, e pedisse um código ao gênio, com certeza viria este que nasceu”, brincou.

(DG)

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres