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Audiência de custódia é analisada em seminário da OAB

sexta-feira, 4 de setembro de 2015 às 19h29

Brasília - A audiência de custódia como alternativa à prisão foi um dos temas debatidos no seminário Propostas para Redução da População Carcerária Brasileira, na manhã desta sexta-feira (4). Organizado pela OAB Nacional, o evento reuniu especialistas no assunto, que preocupa a entidade pela gravidade da situação.

Defendida pela Ordem, a audiência de custódia prevê a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas após a apreensão, para que o magistrado avalie se a restrição à liberdade deve ser mantida ou se a pessoa pode esperar o julgamento em liberdade e até a aplicação de penas alternativas.

O desembargador do Tribunal de Justiça do DF e Territórios George Lopes Leite classificou a audiência de custódia como instrumento importantíssimo para a diminuição da população carcerária, que já atinge o número de 600 mil pessoas no país, sendo 40% delas em condição provisória, ou seja, sem condenação em primeiro grau.

“Há dificuldades que precisam ser equacionadas na implementação da audiência de custódia, no entanto, precisamos começar e a partir daí avançar. Voltaremos às origens do habeas corpus, ou seja, trazer o corpo para o tribunal apreciar a necessidade de manter ou não a pessoa presa”, explicou.

Leite também explicou que a sociedade precisa mudar a mentalidade acerca da crença de que o aprisionamento vai acabar com o crime, sendo que a taxa de reincidência atinge a marca de 70% em algumas unidades da federação. “Não podemos usar o direito penal para resolver todas as mazelas da sociedade. Infelizmente, isso não tem se mostrado eficaz”, asseverou.

Gilvan Vitorino, advogado do Espírito Santo membro da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB, explicou que as audiências de custódia apontam para um sistema de sucesso, mas é necessário aguardar mais um tempo para uma avaliação mais a fundo.

Segundo Vitorino, este é um instrumento extremamente eficaz na coibição da tortura e de abusos por parte da polícia, mas há problemas comuns em Estados que ele já está em funcionamento, tais como o preso ser apresentado ao juiz algemado, falta de espaço adequado para consulta com o defensor, a presença de vários policiais, o que seria intimidador, e o uso de decisões padrozinadas pelos magistrados.

(IT)

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