OAB-BA esclarece dúvidas sobre crimes eleitorais no domingo
Brasília, 30/09/2004 - A Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, estará de plantão das 8h30 às 17h, no próximo domingo (03) na sede da Ordem (Praça Teixeira de Freitas, 16, Piedade), para esclarecer à população dúvidas sobre o que é crime eleitoral, onde e como denunciar.
A Comissão, presidida pelo Diretor Tesoureiro da OAB-BA, Maraivan Rocha, é integrada por Augusta Krejci - Coordenadora, Maria Alice Pereira da Silva, Érico Lima de Oliveira, Marco Antonio da Silva Lopes e Gil Ricardo Cunha Felix. Todos eles estarão atendendo aos cidadãos através dos telefones 71- 329-8901 e 71-329-9146 para esclarecer as dúvidas e orientar no sentido de que seja garantida a lisura nas eleições municipais.
Através do telefone 0800 28 48 910 podem ser feitas denúncias de irregularidades testemunhadas no dia das eleições. No site www.oab-ba.org.br estará disponível modelo de representação a ser ajuizada contra os crimes eleitorais.
Dúvidas mais freqüentes:
1 - O que constitui crime eleitoral, no dia da eleição?
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Realização de comício;
- Promoção de carreata;
- Distribuição de material de propaganda política, exceto se esta for feita a quem solicite, no interior das sedes de partidos e comitês eleitorais;
- Aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor.
- Promover concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto.
- Os infratores poderão sofrer pena de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, ou reclusão, além do pagamento de multa.
2 - A chamada "boca-de-urna" é permitida?
Não. É expressamente proibida, durante todo o dia da eleição, em qualquer lugar público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas com propagandas (vestimentas, bandeiras, bottons e adesivos) caracterizando manifestação coletiva, com ou sem o uso de veículos, a favor de determinado candidato, partido ou coligação, assim como a prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor.
Porém, não é boca-de-urna a manifestação individual e silenciosa do cidadão por determinado candidato, partido ou coligação.
3 - O eleitor pode ser preso no dia da eleição?
Sim, mas somente em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Salvo nessas situações, nenhuma autoridade poderá, do dia 28 de setembro até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor.
4 - Eleitores podem aceitar transporte ou refeição gratuita de candidatos ou partidos no dia da eleição?
Não. É expressamente proibido aos candidatos ou órgãos partidários o fornecimento de transporte ou alimentação aos eleitores. Com relação à alimentação e ao transporte, somente a Justiça Eleitoral poderá fazê-lo em caso de absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural. Nesse caso, as despesas ficam por conta do fundo partidário.
5 - O eleitor pode votar com boné ou camiseta com a propaganda do seu candidato?
Pode, desde que a sua manifestação seja silenciosa.
6 - Quem é o responsável na seção eleitoral por requisitar a Polícia se for necessário?
Cabe ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral.
Ainda, o presidente da mesa, se necessário, poderá convocar força pública para manter a ordem. Ele é, durante os trabalhos, a autoridade superior, que inclusive pode determinar, se for o caso, a retirada do local de votação de quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral.
7 - No dia da eleição, os membros das mesas e juntas eleitorais podem usar roupas ou adereços com propaganda de seus candidatos?
Não. No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, os mesários e escrutinadores não podem usar roupas ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido político ou coligação ou candidato.
Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem trazer nas roupas ou crachás com o nome ou a sigla do seu partido ou coligação a que servem.
8 - Posso votar com o bottom do meu partido, camiseta com foto ou número do meu candidato, bandeira etc?
Sim, pois é licita a manifestação individual e silenciosa do eleitor. O que não é permitido é a distribuição desse material no dia da eleição e nem a aglomeração de mais de duas pessoas portando esse material.
9 - Posso entrar na cabina de votação com o santinho do meu candidato ou com um "lembrete"?
Pode. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotado o número dos seus candidatos.
Poderá também utilizar o material distribuído pelos partidos ou por candidatos (santinho). Porém, é proibida a distribuição desse material no dia da eleição.
10 - O eleitor pode usar telefone celular na hora em que estiver votando?
Não. Não poderá entrar na seção eleitoral com aparelho de telefone celular ou com qualquer outro equipamento de rádio comunicação ligado.
11 - Quanto tempo o eleitor pode ficar na cabina de votação?
Poderá permanecer na cabina o tempo necessário para exercer o seu direito/dever de votar, ou seja, indicar o número dos candidatos de sua preferência.
12 - O eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar?
Pode, mas somente quanto à maneira de votar. Aos mesários é proibido orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma, ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.
13 - O eleitor com necessidades especiais pode pedir ajuda na hora de votar?
Pode. O presidente de mesa de seção eleitoral, verificando ser imprescindível que eleitor com necessidades especiais conte com o auxílio de pessoa de sua confiança (desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido/coligação ou de candidato) para exercer o direito de voto, estará autorizado a permitir o ingresso dessa segunda pessoa, junto com eleitor, na cabina de votação.
14 - Quem pode permanecer no recinto da seção eleitoral?
- Os membros da mesa receptora de votos;
- Os candidatos;
- Um fiscal de cada partido ou coligação;
- Um delegado de cada partido ou coligação; e
- O eleitor durante o tempo necessário à votação.
15 - O que acontece com o eleitor que votar ou tentar votar por outro eleitor?
Responderá por crime eleitoral, cuja pena, nesse caso, é de 3 anos de reclusão.
16 - O que acontece com o eleitor que violar ou tentar violar o sigilo do voto?
Responderá por crime eleitoral, cuja pena é de dois anos de detenção.
17 - E se o eleitor só se lembrar do nome e não do número do candidato?
Na seção eleitoral deverá estar afixada a lista completa com os nomes e números dos candidatos. É só consultá-la.
18 - E se a urna eletrônica apresentar problemas na hora da votação?
Ela pode ser trocada. Se o problema não puder ser resolvido, a votação será manual.
19 - Quem não conseguir usar a urna eletrônica vai poder usar a cédula tradicional?
Não. A votação será manual apenas se houver algum problema/defeito que não possibilite o conserto da urna eletrônica.
20 - Em quais casos o voto é nulo?
O voto será nulo se o eleitor digitar um número de candidato ou partido inexistente e apertar a tecla confirma (verde). Para evitar esse problema, é só levar anotados os números dos seus candidatos.
21 - Qual o horário da votação?
O horário é das 8 às 17 horas, tanto no 1º como no 2º turno.
Quem ainda estiver na fila às 17 horas receberá uma senha (numerada em ordem decrescente) que lhe dará o direito de votar, devendo permanecer na fila até o momento de votar.
22 - É preciso levar outro documento, além do título eleitoral, para votar?
É recomendável que o eleitor porte documento oficial de identificação, com foto, para o caso de dúvida quanto a sua identidade.
23 - Quem tem prioridade/preferência para votar?
- Candidatos;
- Juiz eleitoral;
- Servidores da Justiça Eleitoral em serviço;
- Promotores eleitorais;
- Policiais militares em efetivo exercício;
- Fiscais e delegados de partido político ou coligação com credencial;
- Eleitor com mais de 60 anos;
- Enfermos;
- Portadores de necessidades especiais;
- Mulheres grávidas ou com criança de colo.
25 - Como proceder na votação eletrônica?
Ao entrar na seção, o eleitor apresentará o seu título de eleitor, ou documento oficial com foto, à mesa receptora de votos, para que o mesário localize o seu nome no caderno de votação, autorizando-o a votar.
Na cabina, digitará na urna eletrônica os números dos candidatos que receberão seu voto. Assim, leve anotado o número dos seus candidatos. Após digitar cada número, surgirá o nome, a foto do candidato e o número do partido, para sua conferência. O eleitor deverá, então, pressionar a tecla verde ("CONFIRMA").
Em caso de erro de digitação, antes que o voto seja confirmado, deverá pressionar a tecla laranja ("CORRIGE"), devendo novamente digitar o número do candidato de sua preferência e só então deverá confirmar o voto.
O eleitor pode votar em branco apertando a tecla "BRANCO".
Só poderá sair da cabina após o surgimento da palavra "FIM" na tela da urna, que é a confirmação do encerramento de sua votação.
O eleitor retorna à mesa, comprova seu comparecimento assinando no Caderno de Votação e recebe o seu comprovante de votação. Se o eleitor, antes de confirmar o primeiro voto, confundir-se quanto ao manuseio da urna, poderá solicitar ao presidente da mesa para votar mais tarde, após se informar melhor. Se, no entanto, tiver confirmado o primeiro voto e desistir, o voto seguinte será considerado nulo e o eleitor não poderá retornar para completar sua votação.
26 - Posso votar em candidatos de partidos diferentes, para vereador e para prefeito?
Sim, pois o voto não é vinculado.
27 - O que fazer se não receber o comprovante de votação?
O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral de sua zona eleitoral, após a apuração das eleições, e solicitá-lo. Se houver 2º turno, só após sua apuração.
28 - O voto é obrigatório nos dois turnos? Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
A votação é obrigatória em ambos os turnos. Porém, o eleitor pode votar em apenas um e justificar no outro.
29 - Eleitor que não votou na última eleição poderá votar nesta?
Sim. Pois somente será cancelado o título do eleitor que deixou de votar em 3 eleições seguidas.
30 - Como votar com o título perdido, rasgado ou queimado?
Poderá votar, desde que o nome do eleitor conste do caderno de votação, bastando apresentar qualquer documento oficial de identificação com foto.
31 - Como vota o deficiente visual?
Nas seções onde previamente a Justiça Eleitoral foi informada de que há eleitores com deficiência visual, haverá fones de ouvido para que esses eleitores possam ouvir o que estão digitando.
E, ainda, a urna eletrônica conta com identificação numérica em Braile em cada uma das teclas para facilitar a votação do eleitor com deficiência visual. É emitido também um rápido sinal sonoro após a digitação de cada tecla e um longo sinal ao final da votação.
32 - E o analfabeto, como vota?
O voto do analfabeto é facultativo. Porém, caso queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de votação. Assim, basta pressionar o número dos candidatos da sua preferência e confirmar.
33 - Quebrei meu braço. Como votarei e como assinarei?
Votará e assinará com a outra mão. Se não puder assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de votação. Se mesmo assim for impossível, o eleitor poderá justificar sua ausência, apresentando atestado médico até 60 dias após a data de cada eleição ao Juízo Eleitoral.