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Artigo: “Pautas-bombas” verdadeiras, falsas e ocultas

domingo, 16 de agosto de 2015 às 10h52

Brasília – Confira o artigo de autoria do conselheiro federal pelo Distrito Federal e procurador da Fazenda Nacional, Aldemario Araujo Castro, sobre as medidas que comprometem as finanças públicas.

“Pautas-bombas” verdadeiras, falsas e ocultas

O noticiário das últimas semanas foi dominado pelas “pautas-bombas”. Assim são denominadas as decisões de várias áreas dos Poderes Públicos que aumentam, ou prometem aumentar, significativamente as despesas públicas. Algumas são verdadeiras bombas para as finanças públicas. Outras são falsas bombas para os cofres públicos, embora assim identificadas. Existem, ainda, as “pautas-bombas” que comprometem profundamente os recursos públicos mas não são assim tratadas e ficam ocultas.

Um exemplo emblemático de uma falsa “pauta-bomba” foi a aprovação parcial da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) n. 443. Essa proposição vincula as remunerações dos últimos níveis de diversas carreiras do núcleo estratégico do Estado, particularmente os Advogados Públicos Federais, a 90,25% do subsídio de Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).

Essa é uma falsa “pauta-bomba” por três razões básicas: a) somente será uma definição integrante do ordenamento jurídico depois de aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados, duas vezes pelo Senado Federal e promulgada (normalmente esse processo leva alguns anos); b) mesmo depois de aprovada existe uma “carência” de 2 (dois) anos para a efetiva aplicação, com impacto estimado em 2,4 bilhões por ano e c) o desempenho “financeiro” da AGU (Advocacia-Geral da União) aponta para a caracterização dessa definição como um verdadeiro investimento. Com efeito, anualmente os esforços das carreiras jurídicas da AGU implicam na arrecadação e economia de centenas de bilhões de reais (foram 625 bilhões somente em 2014, segundo dados oficiais).

Importa destacar que a aprovação da PEC n. 443 faz justiça para com a Advocacia-Geral da União e suas carreiras jurídicas. Por essa via, teremos a fixação de um tratamento remuneratório paritário entre as Funções Essenciais à Justiça previstas nos arts. 127 a 135 da Constituição (Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública).
Um excelente exemplo de uma verdadeira “pauta-bomba” consiste na provável (mais do que possível) aprovação dos Projetos de Leis ns. 2646/2015 e 2647/2015. Esses projetos fixam as remunerações mensais dos Ministros do Supremo Tribunal e do Procurador-Geral da República, a partir de janeiro de 2016, em R$ 39.293 (atualmente essas autoridades percebem R$ 33.763, conforme lei aprovada no final de 2014).

Esses projetos, transformados em lei, produzem um efeito financeiro considerável, já no primeiro semestre de 2016, por conta da repercussão imediata e automática nas remunerações de toda a magistratura (federal, trabalhista, militar e estadual) e todos os membros do Ministério Público (federal, trabalhista, militar e estadual).

Cumpre destacar a situação largamente privilegiada já vivenciada pelos membros da magistratura e do Ministério Público. Em corajoso artigo, noticiado pelo CONJUR, o Procurador Federal Carlos André Studart Pereira, aponta a situação absurda.

Destaca o autor do texto “O teto virou piso” que os magistrados e membros do Ministério Público, “_... sem qualquer peso na consciência, recebem remunerações estratosféricas, estando total e vergonhosamente distorcido o regime de pagamento por subsídio, em que é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Todos os dias temos notícias de concessão de mais benefícios. O regime de subsídio acabou. O teto remuneratório de R$33.763,00 virou piso. Parcelas claramente de caráter remuneratório são rotuladas de indenizatória para fugir do abate-teto. Foram criadas várias espécies de auxílios: auxílio-livro, auxílio-saúde, auxílio-educação, auxílio-transporte, auxílio-táxi etc_”.

A mais importante “pauta-bomba” foi pouquíssimo tratada e jamais identificada dessa forma. Refiro-me ao aumento da taxa básica de juros para 14,25% realizado pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (COPOM) no final de julho. Trata-se do sétimo aumento seguido.

Importa destacar que cada ponto percentual de aumento da taxa básica de juros, em função do tamanho monumental da dívida pública brasileira (superior a 4 trilhões de reais), corresponde a um impacto anual de cerca de 30 (trinta) bilhões de reais. Esse dado mostra como o discurso do ajuste fiscal (que busca “economizar” algumas dezenas de bilhões de reais) é uma enganação (que esconde um esforço de redução de direitos sociais) e como a qualificação de “pauta-bomba” é seletiva (em função dos segmentos socioeconômicos envolvidos). E nem se fale do profundo “equívoco” de política econômica que persegue o combate à inflação decorrente de preços administrados, num cenário de retração da atividade econômica, com o aumento da taxa de juros (como se a inflação fosse decorrente da demanda – aumento de consumo).

Tudo aponta, portanto, para a necessidade do Poder Executivo, do Poder Legislativo e da cidadania, notadamente pelos segmentos organizados da sociedade civil, realizarem um profundo esforço de acompanhamento e definição republicana dos níveis e formas de realização das despesas públicas, notadamente quando os recursos públicos são carreados para certos e específicos segmentos socioeconômicos. Como integrante da Advocacia Pública Federal há mais de 20 (vinte) anos, o “primo pobre” das carreiras jurídicas (em termos comparativos com às demais), afirmo que esse setor do funcionalismo está pronto e disposto a participar desse esforço cívico desde que, obviamente, as definições a serem construídas afastem privilégios e sejam pautadas pela justiça e simetria em função das atividades desempenhadas e responsabilidades assumidas.

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