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Presidentes das comissões de precatórios da OAB refutam PEC 74

quinta-feira, 13 de agosto de 2015 às 18h14

Brasília – As comissões de precatórios da OAB de âmbito nacional e estadual estiveram reunidas nesta quarta (12) e quinta-feira (13), no Conselho Federal da entidade, para debater assuntos ligados à expedição e aos pagamentos da dívida dos credores públicos. O presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional, Marco Antonio Innocenti, conduziu os trabalhos.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 74/2015, que tramita no Congresso Nacional, foi duramente criticada pelos presentes. Caso seja aprovada, a partir de janeiro de 2016 haverá uma redução drástica do valor atualmente pago por estados e municípios aos credores, com índices que podem descer mais de 50%. Não há, além disso, garantia de que sejam liberados os recursos para o financiamento que a PEC propõe até o fim de 2020.

Marco Antonio Innocenti adiantou que a Ordem jamais concordará com projetos que visem retrocesso ao cidadão. “Essa PEC abre espaço para uma nova moratória, um novo calote a quem tem dinheiro a receber do poder público”, apontou.

Para ele, reuniões desta natureza são fundamentais para o diálogo entre as Seccionais e, principalmente, para a observação de diversas realidades distintas no tocante à verba de precatórios no Brasil. “Nos ajuda a afinar o discurso”, resumiu.

SECCIONAIS

Emerson Norihiko Fukushima, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-PR, relatou a situação em sua Seccional quanto à PEC 74. “Não há outra palavra que descreva as consequências a não ser calote. Hoje o Estado do Paraná deposita mensalmente R$ 48 milhões e, se a proposta for aprovada pelo Congresso, esse valor deve descer para aproximadamente R$ 30 milhões. Todos os estados terão perdas”, apontou.

O presidente da Comissão da OAB-RJ, Eduardo de Souza Gouvea, lamentou que haja esforço contrário a um cenário crescente. “O Congresso está trabalhando com uma proposta que não nos atende de nenhuma forma. Claramente será prejudicado um trâmite de pagamentos que começou a dar certo nos estados, infelizmente”, completou.

CONQUISTAS

Por outro lado, duas vitórias recentes no tocante aos precatórios foram exaltadas: a correção tributária dos débitos trabalhistas e a edição da Súmula Vinculante nº 47 pelo STF, que reconhece os honorários advocatícios da condenação ou destacados do montante devido ao credor como de natureza alimentar, e, assim, determina que a satisfação da verba honorária ocorrerá com a expedição de precatório ou RPV (requisição de pequeno valor).

Osvaldo Ribeiro, assessor jurídico da OAB Nacional, falou sobre o uso dos depósitos judiciais exclusivamente para pagamento de precatórios. “No âmbito da ADI nº 4357, a Ordem sempre colocou a utilização de depósitos como alternativa viável à resolução da questão. O exemplo do Rio de Janeiro é muito citado, pois houve mais saída do que entrada de novos depósitos. E o próprio STF decidiu, na ADI nº 1933, que não se trata de empréstimo compulsório”, explicou.

Também foram debatidos aspectos da Resolução 115 do Fonaprec (Fórum Nacional de Precatórios do CNJ), que dispõe sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário, e a nota técnica elaborada pelo Conselho Federal da OAB sobre a PEC 74/2015.

(DG)

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