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Conselho Federal atende OAB-TO e intervirá para garantir prerrogativas

segunda-feira, 3 de agosto de 2015 às 22h42

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse nesta segunda-feira (3) que a Ordem irá atuar para evitar que prerrogativas exclusivas da entidade sejam usurpadas pelo MPF (Ministério Público Federal) no Estado do Tocantins. 

A intervenção se dará após pedido da OAB-TO, notificada em ação civil pública protocolada pelo MPF na qual o órgão requer abertura de processo administrativo disciplinar contra cinco advogados que militam na área previdenciária. Entretanto, instaurar processo no âmbito interno é competência exclusiva da OAB garantida pelo Estatuto da Advocacia.

O pedido foi apresentado pelo presidente da OAB-TO, Epitácio Brandão, e pelo conselheiro federal Gedeon Pitaluga, que estiveram na sede do Conselho Federal acompanhados pelo vice-presidente da Seccional, Rubens Dario Câmara, e pelo diretor da Anape (Associação Nacional dos Procuradores nos Estados e no Distrito Federal), Frederico Dutra. 

Marcus Vinicius disse que a Ordem tomará todas as providências cabíveis. “As prerrogativas dos advogados estarão seguras, em especial para impedir que haja qualquer tentativa de usurpação da competência da OAB de instalar processo administrativo contra advogado quando entender que houve conduta indevida”, disse.

Epitácio Brandão lembrou que a decisão sobre instauração de processo administrativo disciplinar contra advogado e a própria abertura “são prerrogativas exclusivas da Ordem, a quem cabe decidir e, se for o caso, instaurar. Não há hipótese de intervenção externa, seja do Ministério Público ou de qualquer órgão”. 

Rubens Dario Câmara lembrou que outras ações já existem no mesmo sentido. “Há quatro ações civis públicas envolvendo ao todo 20 advogados, nas quais o MPF alega que estes estariam obtendo percentuais de honorários de maneira ilegítima, querendo obrigar a OAB a instaurar processo administrativo”, apontou.

Gedeon Pitaluga, por sua vez, reiterou que a Ordem não pode admitir interferências externas em suas decisões. “A matéria é de nossa atribuição privativa, tanto quanto à fixação de honorários contratuais como em relação a eventual infração disciplinar decorrente de cobranças imoderadas. Essa posição é intransigível à Ordem e à advocacia. Eu propus, inclusive, que na próxima sessão de discussão do Novo Código de Ética seja avaliado dispositivo de fixação de honorários moderados”.    

Por reivindicação do presidente Epitácio e do conselheiro Gedeon, ficou deliberado que o Conselho Federal da OAB permanecerá custeando a folha de pessoal da Seccional tocantinense, conforme realizado ao longo da atual gestão.

(DG)

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