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OAB é citada em matéria do especial de 90 anos de O Globo

segunda-feira, 13 de julho de 2015 às 13h47

Brasília – O jornal “O Globo” publicou reportagem neste domingo sobre a Lei do Divórcio, aprovada em 1977, e que teve várias mudanças ao longo das décadas seguintes. A OAB participou do texto com dados sobre como a lei mudou a vida dos brasileiros e as dificuldades para aprová-la. O texto é parte das comemorações dos 90 anos do diário.

O Globo, 90 anos: a lei que permitiu o divórcio no Brasil e mudou a cara das famílias

A virada do ano de 1977 para 78 mudou a vida de muitos casais brasileiros e influenciou a cultura e o comportamento das gerações seguintes. Teorias astrológicas à parte, aquele ano novo foi marcado pelo surgimento da lei do divórcio no Brasil. A ruptura histórica foi manchete da edição do GLOBO daquele 27 de dezembro: “Lei do divórcio é sancionada e entra hoje em vigor”. O texto dizia que o então presidente Ernesto Geisel havia sancionado a lei no dia anterior, sem vetos, embora o militar tivesse cogitado a possibilidade de vetar o trecho que determinava o limite de um divórcio por pessoa. Somente mais de dez anos depois, com a Constituição de 1988, homens e mulheres passaram a poder pedir divórcio por um número indeterminado de vezes.

Dois dias após a lei começar a vigorar, ainda no finalzinho de 1977, a juíza de paz niteroiense Arethuza de Aguiar, na época com 38 anos, virou destaque no GLOBO por ser a primeira pessoa no Brasil a conseguir a homologação de seu pedido de divórcio. Havia pelo menos cinco anos que ela estava desquitada — termo usado, antes da lei, para definir quem não vivia mais junto com o parceiro. Hoje aos 76 anos, e ainda trabalhando como juíza de paz, Arethuza lembra com carinho seu pioneirismo.

— Eu fui protagonista sem querer. Foi difícil para mim porque eu nasci numa família católica muito conservadora, e a moral e os costumes da época eram muito severos, mas eu nunca me arrependi. Foi o melhor que eu poderia ter feito — diz ela, que manteve um relacionamento amigável com o ex-marido, pai de suas duas filhas. — Eu acompanhei todas as matérias que saíram sobre mim na época e tenho aquele período muito vívido na minha memória. É um marco que eu vou carregar para o resto da vida.

Como juíza de paz, ela teve a oportunidade de observar de perto os efeitos da lei sobre a vida de niteroienses e cariocas — há 34 anos, ela vive e trabalha em Copacabana, no Rio.

— Já divorciei e casei muita gente. E me emociono sempre com a história de cada um. Eu pude casar pessoas que antes simplesmente não tinham sua família reconhecida. Eles eram como parias. Os filhos que não nasciam do primeiro casamento eram chamados de “adulterinos”, não eram considerados legítimos. Isso me partia o coração. E essa diferenciação nem era velada, mas sim feita abertamente — recorda Arethuza.

BATALHA COM SETORES DA IGREJA

Antes de sua aprovação, a lei do divórcio foi tema de debates que se estenderam por meses no Congresso Nacional. De um lado, os “divorcistas”, e do outro, os conservadores, a maioria deles religiosos. Em abril daquele ano, o então senador Nelson Carneiro (MDB-RJ) apresentou um projeto de lei que previa a possibilidade de divórcio para os casais que já estivessem separados por, no mínimo, três anos. “O divórcio não é um problema político, nem partidário, e nem religioso. É apenas um problema social (...) que, finalmente, encontrará a solução parlamentar”, ressaltou o senador em uma reportagem do GLOBO de 21 de abril de 1977. Esse projeto foi promulgado como emenda constitucional em junho e, seis meses depois, alcançou status de lei.

O presidente nacional da Ordem do Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca o intenso diálogo travado entre Estado, sociedade civil e Igreja.

— A lei manteve a exigência do intervalo temporal entre a separação [que deveria ser de três anos] e o divórcio como uma concessão feita à Igreja para conquistar, finalmente, a possibilidade jurídica da dissolução matrimonial — explica Coêlho.

Muitos membros do clero, no entanto, fizeram questão de expressar sua contrariedade assim que a emenda constitucional foi aprovada. O Mosteiro de São Bento da Bahia, por exemplo, parou de celebrar casamentos civis. “A decisão, anunciada ontem por D. Mariano Costa Régio, já é válida para os próximos dias e ele avisou a vários noivos, com casamentos marcados, que a cerimônia terá o sentido apenas religioso”, informava O GLOBO em junho.

A CONQUISTA DA GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS

Trinta anos depois, uma nova lei sobre o tema simplificou os processos de divórcio, inventários e partilhas de bens: os interessados poderiam registrar os pedidos em cartórios sem a necessidade de processos judiciais, desde que as ações não envolvessem interesses de menores incapazes. Também em 2007, foi aprovado um projeto que criou a guarda compartilhada.

Desde 2009, o divórcio pode ser pedido pela Internet. E, no ano passado, a guarda compartilhada dos filhos se tornou obrigatória. O assunto estampou a primeira página da editoria Sociedade do GLOBO em novembro de 2014. A reportagem destacou que a aprovação dessa lei “confirma uma prática que já vem aumentando no país. Segundo o IBGE, a divisão da custódia aumentou de 2,7%, em 2001, para 5,5% em 2012”.

— O conceito de família mudou profundamente nestas últimas três décadas, passando de um regime fortemente patriarcal, que refletia muito mais a sociedade do início do século 20, para um regime de família plural, fundado no amor e no afeto. Na base de tudo, a Constituição de 1988 e todas as alterações na lei do divórcio reforçaram o princípio da dignidade da pessoa humana como a base de toda e qualquer relação — ressalta o presidente nacional da OAB.

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