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O Globo: STF julga ação sobre transparência no BNDES

segunda-feira, 25 de maio de 2015 às 09h35

BRASÍLIA – Confira reportagem do jornal O Globo, publicada na edição desta segunda-feira (26), sobre o pedido da OAB Nacional de transparência nas transações do BNDES. Confira:

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta terça-feira uma ação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a realização de auditoria em operações de crédito feitas com o grupo JBS/Friboi. No julgamento, os ministros definirão se o banco tem a obrigação de dar transparência às suas operações financeiras. Na última sexta-feira, a presidente Dilma Rousseff vetou artigo de uma lei que proibia o sigilo dos empréstimos e financiamentos concedidos pelo BNDES.

Nesta segunda-feira, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, distribuiu memoriais aos ministros do STF para tentar convencê-los da necessidade de dar transparência às operações do banco. No processo, a defesa do BNDES alega que não pode fornecer ao TCU informações relativas às operações financeiras, porque isso violaria o sigilo bancário e empresarial do grupo JBS/Friboi. O banco também argumenta que o TCU não tem poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de uma empresa.

“É importante destacar a necessidade de que seja estabelecida uma relação de mútua confiança entre o cliente e a instituição financeira, visto que a esta deverão ser fornecidas diversas informações privadas do tomador, incluindo dados que o candidato ao crédito não tem interesse nem tampouco obrigatoriedade legal de divulgar a terceiros”, alegou a defesa do BNDES.

No memorial entregue a ministros do STF, o presidente da OAB lembra que, em julgamentos anteriores, o tribunal declarou que operações bancárias financiadas com dinheiro público não são protegidas por sigilo bancário. “Com todo respeito, se as operações em tela foram financiadas com dinheiro público a publicidade/transparência deve ser assegurada, pois o controle social assim o exige, sobretudo para permitir controle/fiscalização e evitar direcionamento indevido de recursos públicos”, escreveu Furtado Coêlho.

O presidente da ordem também alega que a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal “exigem maximização do princípio da publicidade”. E conclui: “A sociedade, por meio de seus órgãos de controle/fiscalização, possui o direito de conhecer os critérios de definição da aplicação dos recursos públicos empregados pelo BNDES”.

Em fevereiro, o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco enviou ao STF parecer favorável à decisão do TCU. “Não está demonstrado que a ordem do TCU coloque em risco sigilo bancário que o BNDES tenha o dever de preservar, sendo certo que as operações bancárias lastreadas em recursos públicos não estão inseridas no âmbito da proteção da vida privada”, escreveu. O processo tem a relatoria do ministro Luiz Fux e será julgado na Primeira Turma do STF – que, além de Fux, é formada por outros três ministros: Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

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