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Conselheiros têm 15 dias para escolher entre Carf ou advocacia

terça-feira, 26 de maio de 2015 às 12h50

Brasília – Advogados que atualmente ocupam cadeiras de conselheiros do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) terão 15 dias – contados a partir de amanhã – para decidirem pela permanência no colegiado ou pelo exercício da advocacia privada.

Isso porque foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) o resultado da consulta formulada pelo Ministério da Fazenda à OAB Nacional, na qual ficou vetado o exercício da advocacia concomitantemente à função de conselheiro do Carf.

Com a publicação, caso o advogado queira permanecer no conselho, deve abrir mão do exercício da advocacia enquanto servir ao Carf; da mesma forma, deve desligar-se do escritório do qual seja sócio ou associado, se for o caso. Aqueles que queiram advogar, por sua vez, terão o prazo já mencionado para se desligarem do conselho.

A decisão foi tomada na sessão plenária de maio, realizada no último dia 18. Na ocasião, a OAB proibiu que conselheiros do Carf exercessem a advocacia. Por maioria, tomou-se o entendimento de um artig do Estatuto da Advocacia, que afirma que a atividade profissional é incompatível a todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta.

“O advogado pode e deve ser arregimentado para os quadros do Carf. Entretanto, o próprio Estatuto da Advocacia veta a concomitância entre as funções de advogado e julgador. Nada mais é do que a aplicação legal. É necessário que o próprio sistema diga à sociedade que ele existe para estimular a conduta ética, adequada”, aponta Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB.

Clique aqui e veja o voto proferido na Consulta do MF à OAB.

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