IAB diz que MP não pode fazer investigação criminal
Brasília, 24/09/2004 - Em sessão que contou com a presença do vice-presidente nacional da OAB, Aristoteles Atheniense, o Instituto dos Advogados Brasileiros acolheu o parecer do jurista Antonio Carlos Barandier no sentido de que o poder de investigação criminal não se insere nas atribuições do Ministério Público nem com elas é compatível. O tema foi discutido com a participação de eminentes integrantes daquela entidade, destacando-se os pronunciamentos dos consócios Luiz Guilherme Vieira, Marcelo Cerqueira, Benedito Calheiros Bonfim e Marcelo Leonardo.
O relator ressaltou que, ao contrário do que se alega, os advogados não são ouvidos por interesses subalternos, defendendo o direito penal do terror no exercício de seu importante ministério privado.Assim atuam, defendendo o princípio da paridade de armas e da igualdade real das partes, assegurado na Constituição. “A Carta Magna destinou as atribuições investigatórias exclusivamente á Polícia Judiciária, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei” afirmou Barandier frisando que “ daí, não ser possível a substituição de competência entre órgãos diferenciados pela repartição de poderes, sem ferir o sistema político no qual se assenta o pacto constitucional.
Na parte final de seu parecer, Barandier assinalou que a concessão do Ministério Público do poder de investigação criminal importaria em indesejável e inadmissível ditadura, com afronta aos direitos e garantias constitucionais do investigado, consistindo em atuação ilícita, com a nulidade dos atos praticados.
Na oportunidade, o vice-presidente da OAB nacional, Aristóteles Atheniense, deu conhecimento à Casa da campanha l”Cidadão sem defesa, cidadania ameaçada”, recebendo do presidente Celso Soares a manifestação de apoio incondicional do Instituto a esta iniciativa, além de exaltar o trabalho desenvolvido pelo presidente Roberto Busato em favor das prerrogativas do advogado.