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TJ-SP: Estatuto da Advocacia não pode ser relativizado

quarta-feira, 13 de maio de 2015 às 17h25

Brasília – O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a busca e apreensão realizada no escritório de um advogado sem a presença de representante da OAB. Um dos desembargadores afirmou em seu voto que o procedimento infringiu o Estatuto da Advocacia e que “as garantias constitucionais não podem ser relativizadas sem que, cedo ou tarde, se pague um preço muito alto”.

Em abril, a OAB manifestou contrariedade quanto à decisão do STJ que julgou legal diligência em escritório de advocacia sem a presença de representante da OAB. No caso julgado pelo TJ-SP, houve revista completa no local, sendo que o mandado de busca e apreensão era específico para o estagiário que trabalha na sociedade, e não para outros advogados.

“O acompanhamento da diligência por um membro da OAB é uma prerrogativa legal do advogado. Não podemos admitir o desrespeito às regras vigentes”, afirma o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Policias foram ao escritório para apreender uma arma que supostamente pertencia ao estagiário. Enquanto estavam no local, presenciaram evidências de práticas de outros crimes. A diligência foi acompanhada por uma advogada que não foi indicada pela OAB.

O desembargador Francisco Bruno, autor do voto vencedor, aponta que a busca e apreensão infringiu o Estatuto da OAB, que exige o mandado seja pormenorizado e que, durante seu cumprimento, tenha um representante da Ordem presente. Também observou que a garantia constitucional do sigilo profissional do advogado, "exigência básica da democracia", foi desrespeitada sem motivo algum.

"Como é possível admitir, sem a descaracterizar totalmente e até mesmo para satisfazer as exigências do artigo 243 do Código de Processo Penal, que, expedida para busca relacionada com estagiário de escritório de advocacia, valha para todas as mesas e arquivos ali existentes?", questiona.

Para demonstrar o que classifica como um absurdo, o desembargador compara o advogado a um ministro. "Imagine-se, para que fique bem caracterizado o absurdo, um mando de busca, expedido pela autoridade competente, para busca e apreensão do revólver com um assessor de Desembargador, ou de Ministro de Corte Superior. Isso daria à autoridade policial legitimidade para revistar a mesa de trabalho do próprio Desembargador, ou do Ministro? É óbvio, a meu ver, que não; de tal sorte, parece igualmente claro que, nestes autos, foi extrapolado o linde constitucionalmente permitido pela ordem judicial", exemplifica.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly, classificou como “vitória do cidadão e das prerrogativas” a decisão do tribunal. “Qualquer mandato que extrapola a ordem judicial fere os direitos individuais. O escritório do advogado foi vítima de devassa, inclusive sem a presença de um representante da OAB”, afirmou.

Para o procurador de defesa das prerrogativas, José Luis Wagner, a decisão do TJ-SP é uma vitória que implica no cumprimento da lei. “O Estatuto da Advocacia deve ser respeitado em todas as instâncias do Judiciário. O voto do relator é o reconhecimento institucional de que advogados, promotores e juízes se encontram no mesmo patamar e merecem a mesma consideração e respeito”, explicou.

O voto do desembargador Francisco Bruno foi seguido pela maioria dos integrantes da 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.

Com informações da Conjur

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